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*Recém-nascidos e bebês lactentes entrando ou durante sua primeira temporada do VSR;
 
*Recém-nascidos e bebês lactentes entrando ou durante sua primeira temporada do VSR;
 
*Crianças de até 24 meses de idade que permanecem vulneráveis à doença grave causada pelo VSR até a sua segunda temporada do VSR, que pode incluir, mas não se limita a crianças com: '''1.''' Doença pulmonar crônica da prematuridade (DPC); '''2.''' Doença cardíaca congênita hemodinamicamente significativa (DCC); '''3.''' Imunocomprometidos; '''4.''' Síndrome de ''Down''; '''5.''' Fibrose cística; '''6.''' Doença neuromuscular; '''7.''' Anomalias congênitas das vias aéreas.
 
*Crianças de até 24 meses de idade que permanecem vulneráveis à doença grave causada pelo VSR até a sua segunda temporada do VSR, que pode incluir, mas não se limita a crianças com: '''1.''' Doença pulmonar crônica da prematuridade (DPC); '''2.''' Doença cardíaca congênita hemodinamicamente significativa (DCC); '''3.''' Imunocomprometidos; '''4.''' Síndrome de ''Down''; '''5.''' Fibrose cística; '''6.''' Doença neuromuscular; '''7.''' Anomalias congênitas das vias aéreas.
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==Padronização no SUS==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio_974_nirvesimabe_virus_sincicial_respiratorio.pdf Relatório de Recomendação nº 974 - Nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao Vírus Sincicial Respiratório para bebês prematuros ou portadores de comorbidades]
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[https://www.dive.sc.gov.br/phocadownload/notas-tecnicas/notas-tecnicas-2026/nt-002_2026-gedim_dive_suv_ses_sc%205%20fev.pdf NOTA TÉCNICA Nº 002/2026 - GEDIM/DIVE/SUV/SES/SC]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2025/prt0015_05_03_2025.html Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de FEVEREIRO de 2025]
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[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-no-109-2025-cgici-dpni-svsa-ms.pdf/view Nota Técnica nº 109/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS]
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[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-no-40-2025-dpni-svsa-ms.pdf Nota Técnica nº 40/2025-DPNI/SVSA/MS]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 18h34min de 13 de fevereiro de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticorpos monoclonais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Soros Imunes e Imunoglobulinas [2] - J06BD08 [3]

Nomes comerciais

Beyfortus ®

Indicações

O medicamento nirsevimabe é indicado para a prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em [4]:

  • Recém-nascidos e bebês lactentes entrando ou durante sua primeira temporada do VSR;
  • Crianças de até 24 meses de idade que permanecem vulneráveis à doença grave causada pelo VSR até a sua segunda temporada do VSR, que pode incluir, mas não se limita a crianças com: 1. Doença pulmonar crônica da prematuridade (DPC); 2. Doença cardíaca congênita hemodinamicamente significativa (DCC); 3. Imunocomprometidos; 4. Síndrome de Down; 5. Fibrose cística; 6. Doença neuromuscular; 7. Anomalias congênitas das vias aéreas.

Padronização no SUS

Relatório de Recomendação nº 974 - Nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao Vírus Sincicial Respiratório para bebês prematuros ou portadores de comorbidades

NOTA TÉCNICA Nº 002/2026 - GEDIM/DIVE/SUV/SES/SC

Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de FEVEREIRO de 2025

Nota Técnica nº 109/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS

Nota Técnica nº 40/2025-DPNI/SVSA/MS

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 974, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 5ª Reunião da CIT de maio de 2025, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025, o medicamento nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento nirsevimabe pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Beyfortus ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Beyfortus ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.