<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/344.pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. ==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento
Medicamento Anti-Parkinson '''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/2854904?codesubstancia=2410&situacaoRegistro=N04 Grupo ATCV Classe terapêutica do medicamento Mantidan ® - Registro ANVISA] Acesso 22/01/2019</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BB01 Código ATC] Acesso 22/01/2019</ref>=
AntiparkinsonianosMedicamentos Anti-Parkinson <ref>[https://consultaswww.anvisawhocc.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N04BB01<ref>[https:/#/medicamentoswww.whocc.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=2410 Classe Terapêutica – Registro ANVISAN04BB01 Código ATC] Acesso 22/01/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Mantidan ®
==Indicações==
O medicamento [[Amantadina]] '''amantadina''' está indicado para o indicadoo no tratamento do parkinsonismo e reações extrapiramidais induzidas por drogas. Sendo , além de ser indicado no tratamento da Doença doença de Parkinson primária, no Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos (ex: parkinsonismo pós-encefalítico e no parkinsonismo que se segue à lesão do sistema nervoso central na intoxicação por monóxido de carbono) e em pacientes idosos com Doença doença de Parkinson associada a alterações ateroscleróticas e reações extrapiramidais induzidas por drogas. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=23653312017&pIdAnexo=10331200 100431410 Bula do medicamento Mantidan ® - Bula do profissional] Acesso em 22/01/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172025/prc0006_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-16-de-1o-de-agosto-de-2025 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS nº 616, de 28 01 de setembro agosto de 20172025] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-957-parkinson Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Diretrizes Terapêuticas da Doença de saúde do Sistema Único de Saúde.Parkinson]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
O medicamento [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10[amantadina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da''' Doença de Parkinson - CID10 G20''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 31 100 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de outubro de 2017] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2017servicos/novembro/14assistencia-farmaceutica-diaf/Portariacomponente-Conjuntaespecializado-PCDTda-Doencaassistencia-defarmaceutica-Parkinson.pdf Aprova ceaf Clique aqui] para verificar se o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença medicamento compõe a Relação Estadual de Parkinson]Medicamentos do CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]
O medicamento '''amantadinaCabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença (exames, documentos, receita, termo de Parkinson - CID10 G20'''consentimento e laudo médico, entre outros). Encontra-se disponível pela Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na apresentação sua respectiva unidade de 100 mg (comprimido)'''saúde, sendo necessário conforme o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençatempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Consultar como o paciente pode ter <span style="color:red"> '''O medicamento amantadina pertence ao [[Acesso ao https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B]do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF]] e quais os documentos necessários).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Grupo 1 (exames, documentos, receita, termo de consentimento 1A e laudo médico, entre outros1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados o Componente, por técnicos da SES/SCaqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e estando /ou segunda linha de acordo com o protocolo, serão liberados tratamento e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento'''.
==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[amantadina]] (100 mg) pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''