<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsmswww.saudecff.govorg.br/bvsuserfiles/saudelegisfile/svsportarias/1998/prt0344_12_05_1998_rep344.html pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 07/04/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000414299964/7226?substancia=21209&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ribavirin ® - Registro ANVISA] Acesso 07/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiviral para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/04/2020</ref> - J05AP01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP01Código J05AP01 Código ATC] Acesso 07/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''ribavirina''' é indicado no tratamento da hepatite viral crônica C em associação com alfainterferona <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=116370030 Bula do medicamento Ribavirin ®, - Bula do profissional] Acesso 07/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018portariassctie_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecçõesCoinfecções]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[ribavirina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite C – CID10 B171 e B182ribavirina não pertence''', por meio do ao elenco da [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (CEAF2024)]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico que contempla os medicamentos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençainsumos disponíveis no SUS. No entanto, conforme pactuação ocorrida Também não se encontra na 6ª Reunião Ordinária [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Comissão Intergestores TripartiteSaúde], em 25 não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de julho de 2019 e Saúde. Conforme [httphttps://www.insaude.sc.gov.br/enindex.php/webpt/doulegislacao/legislacao-por-assunto/diaf/portarianotas-ntecnicas-1.537ceaf-2025 Nota Técnica nº 07/2025 DIAF/SAS/SES/SC, de-12-19/03/2025], o único fabricante da ribavirina em nível nacional comunicou ao Departamento de-junho-HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI/SVSA/MS), em setembro de-2020-261498866 Portaria GM/2024, '''a interrupção definitiva da produção e do fornecimento do medicamento ao Ministério da Saúde (MS nº 1), haja vista a baixa demanda atual'''.537 '''<span style="color:red">Nesse sentido, a referida Nota Técnica informa a descontinuidade no fornecimento do medicamento ribavirina para o tratamento e retratamento de hepatite C no Brasil, exceto para os casos de crianças menores de 12 anos ou com menos de junho de 2020] alguns medicamentos, incluindo ribavirina, encontram30 kg. Reitera-se em processo de migração para que o Componente Estratégico prazo até a interrupção da Assistência Farmacêutica oferta de ribavirina 250 mg na rede SUS será de 06 (CESAFseis)meses a partir da publicação desta Nota Técnica'''.
[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.* '''Considerações'''
Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, sendo contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar quais documentos deverão ser apresentados o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para as solicitações de medicamentos Prevenção da Transmissão Vertical do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]HIV, Sífilis e Hepatites Virais].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas ==Alternativas terapêuticas disponíveis no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.SUS==
* Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'Considerações') ''Os medicamentos utilizados 'estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, sendo contraindicados durante esse períodocoinfecções''' <ref>[https://bvsms. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu términosaude.gov. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspensobr/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. Para mais informações, orienta-se consultar o pdf RENAME 2024]</ref><ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Consultaspt-br/Relatoriosmidias/2020protocolos/20201113_Relatorio_PCDT_568_PTV_HIVpcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis Hepatite C e Hepatites Viraiscoinfecções] </ref>: *[[Alfapeguinterferona 2a]] *[[Daclatasvir]] *[[Glecaprevir + pibrentasvir]] *[[Ledipasvir + Sofosbuvir]].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==*[[Sofosbuvir]]
<span style="color:red">'''O medicamento *[[ribavirinaSofosbuvir + Velpatasvir]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A]do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A Observação:''' ''Os medicamentos [[Filgrastim]] e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro [[Alfaepoetina]] estão padronizados para o Componentepessoas com hepatite C, por aqueles indicados para doenças mais complexaspelo CEAF, para os casos o manejo de refratariedade ou intolerância a primeira efeitos adversos, neutropenia e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'anemia, respectivamente''.
A responsabilidade pelo armazenamento'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, distribuição e dispensação têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnósticocitados acima, indicação deverá ser consultada a Relação Municipal de tratamento, inclusão e exclusão Medicamentos Essenciais de pacientescada município, esquemas terapêuticospois conforme o Art. 27, monitoramento§1º, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>do [http://www.saudeplanalto.gov.br/assistencia-farmaceuticaccivil_03/medicamentos_ato2011-rename2014/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 142011/04decreto/2020</ref>D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
<span style="color:blue">'''Para mais informações =Informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.medicamento==
O medicamento '''ribavirina'' 'pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''