== SOBRE A DOENÇA Sobre a Doença==
A falência intestinal é caracterizada pela incapacidade do órgão em manter a digestão e a absorção de nutrientes necessários para a manutenção nutricional do indivíduo. Pacientes com falência intestinal grave necessitam de suporte contínuo de nutrição parenteral total (NPT).
<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-959-transplante-de-intestino-delgado-e-multivisceral-para-o-tratamento-de-pacientes-com-falencia-intestinal-e-demais-indicacoes Relatório de recomendação Transplante de intestino delgado e multivisceral para o tratamento de pacientes com falência intestinal e demais indicações]</ref>
== PORTARIAS Portarias ==
O MINISTÉRIO DA SAÚDE trabalha na atenção ao tratamento de pessoas com falência intestinal e conforme a PORTARIA GM/MS Nº 5.051, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Falência Intestinal, como parte da rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, trabalha para a ampliação do acesso ao tratamento integral voltado a falência intestinal.
A '''Portaria GM/MS Nº 5.051 institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Falência Intestinal''', como parte da rede de serviços auxiliares específicos para a '''realização de transplantes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT''', no âmbito do SUS. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5051_29_08_2024.html Portaria GM/MS Nº 5.051, DE 13 DE agosto DE 2024]</ref> tratados na página http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Transplante_de_Intestino_Delgado_e_o_Transplante_Multivisceral
E a '''PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024''' '''inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.''' <ref>[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-2.054-de-29-de-agosto-de-2024-581548159 Portaria SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024]</ref>
== Códigos SUS Atendimento Hospitalar e Ambulatorial ==
A PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, determina conforme a tabela SIGTAP/SUS, os procedimentos:
'''- 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL''', trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário.
Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor, controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à Nutrição Parenteral na residência do usuário.
Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral, assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos, busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal.
'''- 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR''' trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento.
Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
== Estabelecimentos de Saúde Habilitados como Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal ==
Conforme o CNES (https://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=2308&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=4&VTitulo=H) até esta data:
'''UF - MUNICÍPIO - CNES - NOME FANTASIA - GESTÃO'''
PR, CURITIBA, 3160408, HOSPITAL INC, MUNICIPAL.
SP, SÃO PAULO, 2078015, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO, ESTADUAL.
RS, PORTO ALEGRE, 2237601, HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, MUNICIPAL.
SP, SÃO PAULO, 2079127, HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, MUNICIPAL.
SP, SÃO PAULO, 2058391, HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN, MUNICIPAL.
== Disponibilidade dos Atendimentos ==
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Estado de Santa Catarina não dispõe de centro especializado em reabilitação intestinal, e as solicitações são inseridas na Central Nacional de