'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunossupressoresimunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351481888201000/708403?substancia=22634&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lifaltacrolimus ® - Registro ANVISA] Acesso 13/01/2021</ref> '''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351374125201072/1188962?substancia=22634&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tarfic Protopic ® - Registro ANVISA] Acesso 13/01/2021</ref> '''Classe terapêutica:''' agentes antineoplásicos e imunomoduladores<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351151320201706/?substancia=22634&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Protopic ® - Registro ANVISA] Acesso 13/01/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351005998201078/1270841?substancia=2263425313&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tacroz Cropoc ® - Registro ANVISA] Acesso 13/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/01/2021</ref> - L04AD02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AD02 Código ATC] Acesso 13</ref> Outras preparações dermatológicas <ref>[https:/01/2021atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D11AH01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11AH01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
'''''Apresentação de cápsula gelatinosa:''''' Lifaltacrolimus ®, Prograf ®, Tacrolil ®, Tarfic ®, Tacrofort ® '''''Apresentação de pomada dermatológica:''''' Protopic ®, Tacroz ® e , Tarfic ®, Atobach ®, Cropoc ® '''''Apresentação de solução injetável:''''' Prograf ®
== Indicações ==
O medicamento *''' tacrolimo, ''na apresentação cápsula gelatinosa duraApresentações de cápsulas e solução injetável:''''' é indicado estão indicados para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes que sofreram submetidos a transplantes alogênicos de fígado , rins e rinscoração. É recomendado Recomenda-se que o uso concomitante tacrolimo seja utilizado concomitantemente com corticosteroides adrenais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351374125201072q/?substancia=22634&situacaoRegistronumeroRegistro=V 177170007 Bula do medicamento Tarfic Prograf ® - Bula do profissional] Acesso 13/01/2021</ref>.
O medicamento *'''tacrolimo, ''na apresentação Apresentação pomada dermatológica:''''' é indicado no tratamento de dermatite atópica (também chamada eczema) em pacientes (com dois anos ou mais) que não possuem uma boa resposta ou são intolerantes aos tratamentos convencionais. Além disso, pode ser utilizado na manutenção do tratamento da dermatite atópica para prevenção de surtos dos sintomas e para prolongar os intervalos livres de surtos em pacientes que possuem alta frequência de exacerbação da doença (isto é, 4 ou mais vezes por ano) que tiveram uma resposta inicial a um tratamento máximo de 6 semanas, 2 vezes ao dia, com tacrolimo pomada (lesões que desapareceram, lesões que quase desapareceram ou áreas levemente afetadas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351005998201078q/?substancianumeroRegistro=22634&situacaoRegistro=V 105830934 Bula dos medicamentos Tacroz do medicamento Atobach ® - Bula do profissional] Acesso 13/01/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20142019/Portaria_SAS_712_2014portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 7124, de 13 10 de agosto janeiro de 20142019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_Imunossupressao_no_Transplante_Renalpcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da para Imunossupressão no Transplante RenalHepático em Pediatria]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20172021/PortariaConjuntaSAS-SCTIE4e5-2306201720210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE /MS nº 51, de 27 05 de junho janeiro de 20172021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/PCDT_Imunossupressaopt-pos-transplantebr/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-hepaticorenal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no em Transplante Hepático em AdultosRenal]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2018/PortariasConjuntasportariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS nº 101, de 10 de janeiro de 2018] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_SindromeNefroticaPrimaria_CriancasAdolescentespcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20192025/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/SAS/MS nº 428, de 10 27 de janeiro novembro de 20192025] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_ImunossupressonoTransplantehepaticoempediatria.pdf midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatriada Dermatite Atópica]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''tacrolimo ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - – CID10 N040 a N048; para N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, Imunossupressão no Transplante Renal - – CID10 Z940 e T861 e para Z94.0, T86.1, Imunossupressão no Transplante Hepático (Pediátrico e Adulto) - – CID10 Z944Z94.4, T86.4 e T864Imunossupressão no Transplante Cardíaco – CID10 Z94.1, T86.2'''. Encontra-se disponível , por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1 mg e 5 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-geraispt/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Recomendações da Comissão Nacional == Ampliação de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]:uso ==
- Por A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2016/Relatorio_Everolimorelatorio_everolimo-Sirolimosirolimo-Tacrolimo_finaltacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação n.nº 200] e , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sctiemidias/relatorios/portaria/2016/prt0003_14_01_2016portariasctie_1a5_2016.html pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate ''' e conforme estabelecido em Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>
- Por meio do Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/20152011/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf Relatório de Recomendação n.175] e da [http:decreto//conitecd7646.govhtm Art.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_201525 do Decreto 7.pdf Portaria MS646/SCTIE nº 52, de 30 de setembro de 20152011], do tornou pública o prazo máximo para efetivar a decisão oferta ao SUS é de '''incorporar o uso dos imunossupressores cento e oitenta dias (entre eles o tacrolimo180 dias) em transplante cardíaco, conforme Protocolo do Ministério a partir da publicação da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUSportaria.'''Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
SegConforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/30/Resumo-CIT-Setembro.pdf 7ª Reunião da CIT de setembro de 2020], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).''';
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da da portarias supracitadas[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_1a5_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 3, de 14 de janeiro de 2016], o medicamento sirolimo tacrolimo como imunossupressor no transplante pulmonar, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS como imunossupresor no . '''<span style="color:red">Conforme informado por meio eletrônico pela Coordenação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT) em 28/05/2020, o PCDT de imunossupressão pós transplante cardíaco, pulmonar e de pulmão não publicado representa uma lacuna para o acesso ao medicamento. Entretanto, entende-se que está pendente de resolução uma etapa anterior ao PCDT, que é a decisão acerca de medicamentos de uso off label no tratamento dessa condição clínica. Informou-se que além da ausência de indicação de uso prevista em bula, não houve progresso junto à ANVISA quanto à autorização do uso off label de linfangioleiomiomatosemedicamentos analisados pela CONITEC e com recomendação favorável à incorporação ao SUS, conforme previsão expressa do art. 21, do Decreto nº 8077/2013. Dessa maneira, foram realizadas apenas as recomendações iniciais da CONITEC e postergadas as finais, no aguardo de solução administrava para a questão.</span>'''
'''Conforme informado A [[CONITEC]] por meio eletrônico, em 28do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/052025/2020, pela coordenação relatorio-de-recomendacao-no-966-tacrolimo Relatório de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT)Recomendação nº 966], ''os PCDTs de imunossupressão pós transplante de pulmão e cardíaco não publicados representam uma lacuna para o acesso à tecnologia do medicamentoaprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov. Entretanto, entendebr/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-31-se que está pendente de resolução uma etapa anterior ao PCDT, que é a decisão acerca -12-de medicamentos -maio-de uso off label no tratamento destas condições clínicas. Por fim, informa-se que2025 Portaria SCTIE/MS nº 31, além da ausência de indicação 27 de maio de uso prevista em bula2025], não houve progresso junto à Anvisa quanto à autorização do uso off label tornou pública a decisão de medicamentos analisados pela Conitec '''incorporar o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e 1mg/g para o tratamento de pacientes com recomendação favorável à incorporação ao SUS, dermatite atópica''' conforme previsão expressa do art. 21, Protocolo Clínico do Decreto nº 8077/2013. Dessa maneira, foram sendo realizadas apenas as recomendações iniciais Ministério da Conitec e postergadas as finaisSaúde, no aguardo âmbito do Sistema Único de solução administrava para a questão'''''Saúde - SUS.
== Recomendações desfavoráveis Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da COMITEC ==publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- Em dezembro de 2018, a pactuação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Intergestores Tripartite (CONITECCIT) publicou o para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/Relatoriospt-br/2018/Relatorio_Tacrolimo_Transplante_Renal.pdf Relatório de Recomendação n. 421] e acesso-a [http:-informacao/gestao-do-sus/conitec.gov.brarticulacao-interfederativa/imagescit/Relatoriospautas-de-reunioes-e-resumos/Portaria2025/2018dezembro/PortariasSCTIE_75a81_2018resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf Portaria SCTIE n. 81 de 17 /view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 20182025], com o medicamento passa a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS </span>. Considerou-se que pertencer ao '''Grupo 2'não foi demonstrada superioridade desse medicamento em relação à forma de liberação imediata já incorporada e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante''do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
- Em dezembro publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-31-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 31, de 27 de maio de 2025], o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e 1mg/g para o tratamento de 2018pacientes com dermatite atópica, a ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS. == Recomendações desfavoráveis da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (- [[CONITEC) publicou ]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_tacrolimo_transplante_renal.pdf Relatório de Recomendação nº 421], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 81, de 14 de dezembro de 2018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.''' ''Considerou-se que não foi demonstrada superioridade desse medicamento em relação à forma de liberação imediata já incorporada e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante.'' A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/2018/Relatorio_Tacrolimo_Transplanterelatorio_tacrolimo_transplante-Hepaticohepatico.pdf Relatório de Recomendação n. nº 422], a aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE n. /MS nº 80, de 17 14 de dezembro de 2018], com tornou pública a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante hepático no âmbito do Sistema Único de Saúde - – SUS.</span> ''' ''Considerou-se que ''o medicamento é não-inferior à forma de liberação imediata já incorporada, não se demonstrando a superioridade, e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante.'' A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1043-tacrolimo-de-liberacao-prolongada Relatório de Recomendação nº 1043], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-81-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 81, de 07 de outubro de 2025], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para o tratamento da imunossupressão em pacientes adultos submetidos a transplante hepático, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.''' ''Considerou-se a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os preços, a capacidade de produção e a possibilidade de uso direcionado para pacientes com baixa adesão.''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red"> '''O medicamento [[Tacrolimo]] tacrolimo (1 mg e 5 mg) pertence ao [https://www.saude.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A], cujo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). '''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o financiamento está sob a grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União . <span style="color:red">'''O medicamento tacrolimo tópico (0,3 mg/g e com aquisição centralizada pelo Ministério 1 mg/g) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da SaúdeAssistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional . <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 28/05/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''