== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 16/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AD02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AD02 Código ATC] Acesso 16/01/2019</ref>''' medicamento
Imunossupressor'''Classe terapêutica:''' imunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q708403?substancia=22634&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lifaltacrolimus ® - Registro ANVISA]</ref> '''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1188962?substancia=22634 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Protopic ® - Registro ANVISA] Acesso 16</01ref> '''Classe terapêutica:''' agentes antineoplásicos e imunomoduladores<ref>[https:/2019/consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1270841?substancia=25313&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cropoc ® - Registro ANVISA]</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AD02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AD02 Código ATC] </ref> Outras preparações dermatológicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D11AH01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D11AH01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
'''''Apresentação de cápsula gelatinosa:''''' Lifaltacrolimus ®, Prograf ®, Tacrolil ®, Tarfic ®, Tacrofort ® '''''Apresentação de pomada dermatológica:''''' Protopic ®, Tacroz ®, Tarfic ®, Atobach ®, Cropoc ® '''''Apresentação de solução injetável:''''' Prograf ®
== Indicações ==
O medicamento [[Tacrolimo]], *'''''Apresentações de cápsulas e solução injetável:''na apresentação cápsula gelatinosa dura''', é indicado estão indicados para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes que sofreram submetidos a transplantes alogênicos de fígado , rins e rinscoração. É recomendado Recomenda-se que o uso concomitante tacrolimo seja utilizado concomitantemente com corticosteroides adrenais. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9743962014&pIdAnexonumeroRegistro=2287358 177170007 Bula do medicamento Prograf ® - Bula do profissional] Acesso em 22/05/2019</ref>.
O medicamento [[Tacrolimo]], *'''''na apresentação Apresentação pomada dermatológica:''''', é indicado no tratamento de dermatite atópica (também chamada eczema) em pacientes (com dois anos ou mais) que não possuem uma boa resposta ou são intolerantes aos tratamentos convencionais. Além disso, pode ser utilizado na manutenção do tratamento da dermatite atópica para prevenção de surtos dos sintomas e para prolongar os intervalos livres de surtos em pacientes que possuem alta frequência de exacerbação da doença (isto é, 4 ou mais vezes por ano) que tiveram uma resposta inicial a um tratamento máximo de 6 semanas, 2 vezes ao dia, com tacrolimo pomada (lesões que desapareceram, lesões que quase desapareceram ou áreas levemente afetadas). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=1608222019&pIdAnexo=11030608 105830934 Bula do medicamento Atobach ® - Bula do profissional] Acesso em 22/05/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210111_portaria_conjunta_02-1.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 62, de 28 5 de setembro janeiro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeImunossupressão no Transplante Cardíaco]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/2017/prc0002_03_10_2017portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 28 22 de setembro junho de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sasportaria/20182019/poc0001_16_01_2018portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.html pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS nº 14, de 10 de janeiro de 20182019] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2018pt-br/janeiromidias/16protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-S--ndrome-Nefrotica-Primaria-Infantil-FINAL.16.01.2018pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária para Imunossupressão no Transplante Hepático em Crianças e AdolescentesPediatria]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20192021/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_201920210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/SAS/MS nº 41, de 10 05 de janeiro de 20192021] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2019pt-br/janeiromidias/14protocolos/Portaria20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-Conjunta-PCDT-Imunossupressao-2019renal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no em Transplante Hepático em PediatriaRenal]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sasportaria/20172018/poc0005_23_06_2017portariasconjuntas-01e02_2018.html pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS nº 501, de 22 10 de junho janeiro de 20172018] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2017midias/julhoprotocolos/13/MINUTA-de-Portaria_PCDTpcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_20171.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático da Síndrome Nefrótica Primária em AdultosCrianças e Adolescentes]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/2014relatorios/prt0712_13_08_2014.html portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria SASConjunta SAES/SCTIE/MS nº 71228, de 13 27 de agosto novembro de 20142025] - [httphttps://portalarquivos.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2014midias/dezembrorelatorios/152025/Imunossupressrelatorio-de-orecomendacao-no-Transplante1-047-pcdt-da-dermtite-Renal.pdf Aprova o atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante RenalDermatite Atópica]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [['''tacrolimo]] ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - – CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e , N04.8, para Imunossupressão no Transplante Renal - – CID10 Z94.0 e , T86.1 e para , Imunossupressão no Transplante Hepático (Pediátrico e Adulto) - – CID10 Z94.4, T86.4 e Imunossupressão no Transplante Cardíaco – CID10 Z94.1, T86.42'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação nas apresentações de 1 mg e 5 mg (cápsula),''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Consultar como o paciente pode ter Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados disponibilizados e posteriormente ficarão disponíveis entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues , conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITECAmpliação de uso ==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0003_14_01_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS '''.
Segundo a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], de acordo com a por meio do [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03conitec/_Ato2011pt-2014br/midias/2011relatorios/Lei2016/L12401.htm Lei n° 12relatorio_everolimo-sirolimo-tacrolimo_final.401 pdf Relatório de 28 de abril de 2011Recomendação nº 200] e o , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/2011midias/decretorelatorios/d7646portaria/2016/portariasctie_1a5_2016.htm Decreto n° 7.646 pdf Portaria SCTIE/MS nº 3, de 21 14 de dezembro janeiro de 2011 (art. nº 25)2016]: <span style="color:red">, tornou pública a decisão de '''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias o uso dos imunossupressores (entre eles o tacrolimo) em saúdetransplante pulmonar, ou protocolo clínico com terapia de resgate''' e diretrizes terapêuticasconforme estabelecido em Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, as áreas técnicas terão prazo máximo no âmbito do Sistema Único de 180 dias para efetivar a oferta ao Saúde - SUS.'''''</span>
<span style="colorConforme determina o [https:red">'''''Assim//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o Ministério da Saúde tem um prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, ) a partir da data de sua publicação em DOUda portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologiaaquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_1a5_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 3, de 14 de janeiro de 2016], o medicamento tacrolimo como imunossupressor no transplante pulmonar, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
'''<span style="color:red">Conforme informado por meio eletrônico pela Coordenação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT) em 28/05/2020, o PCDT de imunossupressão pós transplante de pulmão não publicado representa uma lacuna para o acesso ao medicamento. Entretanto, entende-se que está pendente de resolução uma etapa anterior ao PCDT, que é a decisão acerca de medicamentos de uso off label no tratamento dessa condição clínica. Informou-se que além da ausência de indicação de uso prevista em bula, não houve progresso junto à ANVISA quanto à autorização do uso off label de medicamentos analisados pela CONITEC e com recomendação favorável à incorporação ao SUS, conforme previsão expressa do art. 21, do Decreto nº 8077/2013. Dessa maneira, foram realizadas apenas as recomendações iniciais da CONITEC e postergadas as finais, no aguardo de solução administrava para a questão.</span>'''
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-966-tacrolimo Relatório de Recomendação nº 966], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-31-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 31, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e 1mg/g para o tratamento de pacientes com dermatite atópica''' conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 2''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologiaaquisição;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-31-de-12-de-maio-de- resumo do PCDT 2025 Portaria SCTIE/MS nº 31, de 27 de maio de 2025], o medicamento tacrolimo tópico 0,3mg/g e 1mg/g para que não haja dúvidas durante as análises dos processos o tratamento de solicitaçãopacientes com dermatite atópica, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;== Recomendações desfavoráveis da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - envio efetivo [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_tacrolimo_transplante_renal.pdf Relatório de Recomendação nº 421], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 81, de 14 de dezembro de 2018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.''' ''Considerou-se que não foi demonstrada superioridade desse medicamento em relação à forma de liberação imediata já incorporada e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante.'' A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_tacrolimo_transplante-hepatico.pdf Relatório de Recomendação nº 422], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 80, de 14 de dezembro de 2018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante hepático no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.''' ''Considerou-se que o medicamento é não-inferior à forma de liberação imediata já incorporada, não se demonstrando a superioridade, e que, dessa forma, não se justifica a proposta de preço superior submetida pelo demandante.'' A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1043-tacrolimo-de-liberacao-prolongada Relatório de Recomendação nº 1043], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-81-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 81, de 07 de outubro de 2025], tornou pública a decisão de '''não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para o tratamento da tecnologia imunossupressão em pacientes adultos submetidos a transplante hepático, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.''' ''Considerou-se a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os preços, a capacidade de produção e a possibilidade de uso direcionado para pacientes com baixa adesão.'' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">'''O medicamento tacrolimo (1 mg e 5 mg) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). '''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. <span style="color:red">'''O medicamento tacrolimo tópico (0,3 mg/g e 1 mg/g) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estadoda Saúde.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
'''Conforme informado por meio eletrônicoA responsabilidade pelo armazenamento, em 17/09/2018distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, pela coordenadora inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDTPCDT), "o PCDT estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de imunossupressão pós transplante de pulmão ainda não foi publicado, pois os imunossupressões que tiveram recomendação favorável a incorporação pela CONITEC são todos ''off label'' e aguardam parecer abrangência nacional. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da ANVISA sobre a permissão de utilização dos mesmos -assistencia-farmaceutica-no SUS".'''-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>
<span style="color:blue">'''Portanto, Para mais informações sobre o medicamento financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[tacrolimoComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS, na imunossupressão em transplantes pulmonares.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''