<span style="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
<span style="color:blue">'''[https://ceos-stage.webservice.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
== Registro na Anvisa ==
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Agentes agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1244250?substancia=25740&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lenvima ® – Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3671542?substancia=25740&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Saumya ® – Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
==Indicações==
O medicamento [[Lenvatinibe, mesilato de|lenvatinibe]] é indicado<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125760027 Bula do medicamento Lenvima ® - Bula do profissional] </ref>:
- para *Para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT); *Em combinação com [[everolimo]] para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia antiangiogênica; *Para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.
- em combinação com [[everolimo]] para ==Informações sobre o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia antiangiogênica; medicamento==
- para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que '''O medicamento lenvatinibe não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável <ref>está citado nos [https://consultasbvsms.anvisasaude.gov.br/#bvs/bulariopublicacoes/q/?numeroRegistro=125760027 Bula protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do medicamento Lenvima ® - Bula do profissional] </ref>Ministério da Saúde.'''
==Informações sobre o medicamento==Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento lenvatinibe não está citado nos endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [hhttpshttp://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/publicacoesEndere%C3%A7os/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em OncologiaContatos_CACON/UNACONs aqui] do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]]. *'''Considerações:'''
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em De acordo com a [[Endereçoshttp://www.ans.gov.br/component/Contatos CACONlegislacao/UNACONs]?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021]'''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''lenvatinibe indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].==Avaliação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-917-sorafenibe-e-lenvatinibe Relatório de Recomendação nº 917], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-42-de-19-de-setembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 42, de 19 de setembro de 2024], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação o sorafenibe e lenvatinibe para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''''Considerações:'Consideraram-se as altas razões de custo-efetividade incrementais e estimativas de impacto orçamentário associadas às propostas de incorporação dos referidos medicamentos.''
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, Informações sobre o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento financiamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''lenvatinibe indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.==
==Avaliação da CONITEC==O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-Nos casos de-recomendacao-no-917-sorafenibe-e-lenvatinibe Relatório de Recomendação nº 917]negociação nacional, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-42-de-19-de-setembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 42, de 19 de setembro de 2024], com a decisão final de sugerir União transferirá recursos fundo a '''não incorporação o sorafenibe fundo aos estados e lenvatinibe DF para o tratamento de indivíduos com diagnóstico execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado Média e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo, Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUSSIGTAP.'''
==Informações sobre Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o financiamento [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do medicamento==STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''