Alterações

Rituximabe

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Avaliação da CONITEC
<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> '''MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC:''' O medicamento '''rituximabe''' para os casos de pacientes com Linfoma Folicular (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9) e Linfoma não Hodgkin de grandes células B (CID10 C83.3) é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Antineoplásico <span style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e antirreumáticoa distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.  <span style="color:blue">'''[https://ceos-stage.webservice.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).''' == Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7270?substancia=8052&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Mabthera ® - Registro ANVISA] </ref> '''Classe terapêutica:''' antineoplásicos citotóxicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1330779?substancia=8052&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ruxience ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L01FA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01FA01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Mabthera®, Riximyo ®, Ruxience ®, Truximia ® ==Indicações== O medicamento [[rituximabe]] é indicado para o tratamento de pacientes com: * Linfoma não Hodgkin de células B, baixo grau ou folicular, CD20 positivo, recidivado ou resistente à quimioterapia;  * Linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia CHOP;  * Linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratados previamente, em combinação com quimioterapia;  * Linfoma folicular, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução; * Artrite reumatoide ativa, em combinação com [[metotrexato]], em pacientes adultos com resposta inadequada ou intolerância a uma ou mais terapias de inibição do fator de necrose tumoral (TNF);  * Leucemia linfoide crônica (LLC), em combinação com quimioterapia, em pacientes não tratados previamente e com recaída/refratária ao tratamento;  * Vasculites ativas graves como a granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM), em combinação com glicocorticoides; * Pênfigo vulgar moderado a grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000548 Bula do medicamento Mabthera ® - Bula do Profissional] </ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] [https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/v/vasculite.pdf/view Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 05 de junho de 2025] - [https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/v/vasculite.pdf/view Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos] [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0956_26_09_2014.html Portaria Conjunta nº 956 de 26 de setembro de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_linfomadifusob_26092014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portaria_sas_1501_2014.pdf Portaria Conjunta nº 1051 de 10 de outubro de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_linfomafolicular_10102014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular] ==Informações sobre o medicamento== *<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:''' O medicamento '''rituximabe''' é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Linfoma Folicular (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9) e Linfoma não Hodgkin de grandes células B (CID10 C83.3). '''Para as demais situações o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde, nas [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_linfomafolicular_10102014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular] (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9) e no [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_linfomadifusob_26092014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B] (CID10 C83.3).''' Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. *<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' O medicamento [[rituximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], para portadores de '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8''', '''na apresentação de frasco-ampola 500mg - solução injetável (laboratório Fiocruz/Bio-Manguinhos), e para o tratamento de remissão da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos - CID10 M31.3 e M31.7, nas apresentações frasco-ampola 100mg e 500mg - solução injetável (laboratório Pfizer)''' , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. == Avaliação da CONITEC == *<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:''' '''<span style="color:orange">Recomendações favoráveis:</span>''' A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/rituximabe-associado-a-quimioterapia-com-fludarabina-e-ciclofosfamida-para-o-tratamento-de-primeira-linha-da-leucemia-linfocitica-cronica Relatório de Recomendação nº 838], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-42-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 42, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/relatorio_rtx_linfomafolicular_81-final.pdf Relatório de Recomendação nº 81], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-42-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 63, de 30 de dezembro de 2013], tornou pública a decisão de '''incorporar o rituximabe para o tratamento de linfoma não hodgkin de células b, folicular, cd20 positivo, em 1ª e 2ª linha, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   '''<span style="color:orange">Recomendações desfavoráveis:</span>''' A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/20240725_relatorio_906_rituximabe_monoterapia.pdf Relatório de Recomendação nº 906], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-31.pdf Portaria SECTICS/MS nº 31, de 23 de julho de 2024], tornou pública a decisão de '''não incorporar o rituximabe em monoterapia para pacientes com linfoma folicular assintomático, independentemente do estádio inicial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que não houve adição de informações relevantes para modificar o entendimento inicial de que as evidências científicas de benefício do medicamento são limitadas e que não há consenso entre especialistas sobre o tratamento do linfoma folicular na fase assintomática.'' A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_rituximabe_linfoma_folicular__268.pdf Relatório de Recomendação nº 268], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/publicacaodou_cp35e37_2018.pdf Portaria SECTICS/MS nº 18, de 11 de julho de 2018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo não tratado previamente, em combinação com quimioterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''O Comitê entendeu que a incorporação poderia reduzir o tempo de permanência do paciente na unidade de tratamento e trazer economia à instituição de saúde em '''curto prazo''' pelos motivos apresentados na consulta pública. Entretanto, '''preocupações que podem aumentar, em longo prazo''', o impacto orçamentário no SUS pela incorporação do rituximabe SC determinaram sua não incorporação.''  A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_rituximabe_linfoma_difuso-de-grandes-clulas-b__269_.pdf Relatório de Recomendação nº 269], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/publicacaodou_cp35e37_2018.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 11 de julho de 2018], tornou pública a decisão de '''não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo não tratado previamente, em combinação com quimioterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''O Comitê entendeu que a incorporação poderia reduzir o tempo de permanência do paciente na unidade de tratamento e trazer economia à instituição de saúde em '''curto prazo''' pelos motivos apresentados na consulta pública. Entretanto, '''preocupações que podem aumentar, em longo prazo''', o impacto orçamentário no SUS pela incorporação do rituximabe SC determinaram sua não incorporação.''  A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/relatorio_rtx_linfomafolicular_55-final.pdf Relatório de Recomendação nº 55], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/cp33_portaria40_2013.pdf Portaria SECTICS/MS nº 40, de 26 de agosto de 2013], tornou pública a decisão de '''não incorporar o rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
==Principais informações==
Rituximabe é aprovado em bula pela ANVISA, no Brasil, nas seguintes situações*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
* Linfoma não Hodgkin'''<span style="color: orange">Recomendações favoráveis:</span>'''
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt- pacientes com linfoma não Hodgkin br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-950-rituximabe-dapsona-e-romiplostim Relatório de células BRecomendação nº 950], baixo grau ou aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº folicular63, CD20 positivode 24 de dezembro 2024], recidivado tornou pública a decisão de '''incorporar o rituximabe para o tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou resistente à quimioterapia; dependente de corticosteroide, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- pacientes com linfoma não Hodgkin difuso 2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia CHOP; cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pacientes pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com linfoma não Hodgkin a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de células B, folicular, CD20 positivo-reunioes-e-resumos/2025/abril 4ª Reunião da CIT de abril de 2025], não tratados previamente, em combinação com quimioterapia; o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- pacientes com linfoma folicular, como tratamento elaboração ou atualização pela CONITEC de manutenção, após resposta à terapia Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de indução. * Artrite reumatoide: uso racional;
- em combinação com metotrexato está indicado publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa sistema que tiveram resposta inadequada ou intolerância a uma ou mais terapias de inibição do fator de necrose tumoral (TNF). * Leucemia linfoide crônica:gerencia o CEAF;
- em combinação com quimioterapia é indicado processo licitatório para o tratamento de pacientes com leucemia linfoide crônica (LLC) não tratados previamente e com recaída / refratária ao tratamento.aquisição;
* Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
- em combinação com glicocorticoides é indicado para o tratamento das seguintes vasculites ativas graves<span style="color:granulomatose com poliangiite (GPAblue">Portanto, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica(PAM)<ref> Bula do Medicamento MabThera. Disponível em: httpapesar da publicação da [https://www.dialogoroche.comgov.br/contentconitec/dampt-br/dialogomidias/pt_brrelatorios/Bulasportaria/M2023/MabThera2023078_portariasecticsmsn44.pdf Portaria SECTICS/mabtheraMS nº 44, de 27 de julho de 2023], o medicamento rituximabe para o tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, no âmbito do Sistema Único de Saúde -profissional-20120119SUS, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.pdf. Acesso em 13/04/2016 '''</refspan>.
== Padronização no SUS ==
A [http[CONITEC]] por meio do [https://bvsmswww.gov.saudebr/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-969-rituximabe-e-o-romiplostim Relatório de Recomendação nº 969], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/midias/relatorios/sasportaria/20152025/prt0103_30_01_2015.html portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS 10312, de 30 12 de janeiro maio de 20152025] - Altera o valor , tornou pública a decisão de procedimentos '''incorporar os medicamentos rituximabe e [[Romiplostim|romiplostim]] para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de quimioterapia corticosteroide em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de leucemia mieloide crônicaSaúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], linfoma difuso o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de grandes células B cento e linfoma folicularoitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalsaude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/arquivoscit/pdfpautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/CONITECPortaria242012resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf Portaria nº 24, de 10 /view 12ª Reunião da CIT de setembro dezembro de 20122025] - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como o medicamento passa a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Artrite Reumatóide Assistência Farmacêutica (ARCEAF) no Sistema Único de Saúde(SUS).
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - elaboração ou atualização pela CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegolPCDT) para o tratamento da Artrite Reumatóide]orientação de uso racional;
[http://portal.saude.gov.br/portal- publicação de código na tabela SIGTAP/saudeSIA/visualizar_texto.cfm?idtxt=35007 Consulta Pública nº 29, de 19 de agosto de 2010] - Submete à Consulta Pública as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B no adultoSUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0420_25_08_2010.html Portaria n° 420, de 25 de agosto de 2010] - EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, TABELA DE PROCEDIMENTOS, TABELA DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, MEDICAMENTOS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)processo licitatório para aquisição;
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado envio efetivo da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS 1554 12, de 30 12 de julho maio de 20132025], os medicamentos rituximabe e o romiplostim para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span>
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013.] Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A [http[CONITEC]] por meio do [https://bvsmswww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1040-rituximabesindrome-nefrotica-criancas-adolescentes Relatório de Recomendação nº 1040], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sasportaria/20142025/prt0140_27_02_2014.html portaria-sectics-ms-no-77-de-30-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS 14077, de 27 30 de fevereiro setembro de 2014.2025] Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos tornou pública a decisão de saúde habilitados na atenção especializada '''incorporar o rituximabe para o tratamento em oncologia crianças e adolescentes com síndrome nefrótica primária corticodependente e define as condições estruturaisrecaída frequente, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (- SUS).'''
Conforme determina o [httphttps://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2011-2014/sas2011/2014decreto/prt0956_26_09_2014d7646.html Portaria Nº 956htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], de 26 de Setembro de 2014] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de Grandes Células B cento e estabelece o uso do Rituximabe em 1ª linhaoitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaFolicular_10102014.pdf Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, - elaboração ou atualização pela CONITEC de 30 de Setembro de 2015] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide(PCDT) para orientação de uso racional;
[http:- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013] Aprova SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico CEAF;
==Informações sobre o medicamento/alternativas==- processo licitatório para aquisição;
O Manual de Bases Técnicas em Oncologia do Ministério da Saúde (edição de março de 2015)<ref> Manual de Bases Técnicas em Oncologia, Março de 2015. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/24/Manual-Oncologia-20a-edi----o-17-03-2015.pdf. Acesso em 12/04/2016 </ref> orienta que, à exceção da Talidomida para a quimioterapia do Mieloma Múltiplo ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria SAS/MS 298/2013, retificada]); do Trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (Portaria SAS/MS 73/2013, retificada), do Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do GIST-Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0073_30_01_2013.html Portaria SAS/MS 494/2014)], para a quimioterapia da LMC-Leucemia Mielóide Crônica (Portarias SAS/MS 114/2012 e [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_05.11.2013_-_II.pdf 1.219/2013], retificada em 07/01/2015) e para a quimioterapia da Leucemia Linfoblástica Aguda ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html Portarias SAS/MS 115/2012] e 312/2013), do Dasatinibe e do Cloridrato de Nilotinibe para a quimioterapia de 2ª linha da LMC ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015) e do Rituximabe para a quimioterapia dos linfomas Difuso de Grandes Células B e Folicular ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015), neoplasias malignas estas com protocolos e diretrizes publicados e que devem ser observados, o Ministério envio efetivo da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncertecnologia ao Estado.
Nestes casos<span style="color:blue">Portanto, o fornecimento apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-77-de medicamentos não ocorre por meio -30-de programas de dispensação -setembro-de medicamentos do SUS; os medicamentos estão incluídos em procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA2025 Portaria SECTICS/SUSMS nº 77, devendo ser fornecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologiade 30 de setembro de 2025], sendo ressarcidos conforme o código do procedimento registrado na APAC; e é a respectiva Secretaria de Saúde gestora que repassa o recurso recebido do Ministério da Saúde medicamentoo rituximabe para o hospital conforme o código do procedimento informado. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado tratamento em crianças e habilitado a prerrogativa adolescentes com síndrome nefrótica primária corticodependente e recaída frequente, ainda não se encontram disponíveis para a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospitalpopulação por meio do SUS. '''</span>
- '''Linfoma Difuso de Grandes Células B''': a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0956_26_09_2014.html Portaria Nº 956, de 26 de Setembro de 2014], aprova ==Informações sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas financiamento do Linfoma Difuso de Grandes Células B e estabelece o uso do Rituximabe em 1ª linha.<ref> Portaria 956, de 26 de setembro de 2014. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/29/Portaria-SAS-PCDT-LDGC-B-PT-SAS-23-09-2014.pdf. Acesso em 12/04/2016 </ref>medicamento==
- *<span style="color:blue"> '''Linfoma FolicularAssistência Oncológica:''': A [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaFolicular_10102014.pdf Portaria nº 1051], de 10 de Outubro de 2014, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular e recomenda o uso do rituximabe nas seguintes situações:<ref> Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf. Acesso em 12/04/2016. </ref>
* Rituximabe deve ser utilizado em '''Para os casos específicos de pacientes sintomáticos com diagnóstico recente Linfoma Folicular (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9) e Linfoma não Hodgkin de LF em fase avançada que requerem poliquimioterapia de primeira linhagrandes células B (CID10 C83.3), o financiamento do medicamento rituximabe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitados pela via administrativa. '''
* A combinação de poliquimioterapia com rituximabe deve ser o padrão para os pacientes que necessitem de tratamento no momento da recidiva e não receberam quimioterapia com rituximabe previamenteO '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
* Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A monoterapia com rituximabe pode ser usada em doentes considerados frágeis ou clinicamente incapazes para a poliquimioterapia com associada previsão orçamentária será ajustada no momento da recidiva Teto de Média e que não receberam rituximabe previamenteAlta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
* Pacientes não tratados previamente com rituximabe que apresentem transformação histopatológica podem receber quimioterapia contendo este medicamento Outra mudança está no tratamento ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do LFtSTF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
- '''Artrite Reumatóide''': A [http://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015index.php/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] 5 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide para os CIDs (M05.0; M05.1; M05.2; M05.3 ; M05.8 ; M06.0; M06.8; M08.0) e recomenda o uso obter mais informações acerca do financiamento do rituximabe nas seguintes situações:<ref> Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015tratamento oncológico no SUS. Disponível em:http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/outubro/02/MINUTA-de-Portaria-SAS-atualiza-o-PCDT-da-AR-28-09-2015.pdf. Acesso em 11/04/2016</ref>'''
Na segunda etapa do tratamento, o uso do rituximabe como primeiro MMCD biológico deve ser reservado somente aos indivíduos com contraindicação absoluta a todos os anti-TNF *<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (e, também, ao abatacepte e tocilizumabeCEAF), situação em que deve ser prescrito associado a MMCD sintético, preferencialmente o metotrexato.:'''
Na terceira etapa do tratamento, em caso de falha primária a um anti<span style="color:red">'''O medicamento rituximabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-TNF, recomendafarmaceutica-se a utilização de um MMCD biológico de outra classe, como por exemplo o rituximabe. Em caso falha secundária a um antino-TNF, recomendasus/ceaf/grupos-se a troca por um segundo antide-TNF ou por abatacepte, rituximabe ou tocilizumabe, sendo medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que a escolha entre eles deve respeitar compõem o perfil de segurança de cada medicamento e as peculiaridades de cada paciente, uma vez que não há evidências grupo 1A é de superioridade de um medicamento sobre os demaisresponsabilidade exclusiva da União.
- '''Leucemia linfoide crônica''': O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS como parte do Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento de Leucemia Linfoide Crônica e não há protocolo clínico estabelecido através por aqueles que se incluem em ações de portaria do Ministério desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Saúdesaúde.'''
- '''Granulomatose com poliangiite A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (Granulomatose 1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de Wegener) pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e poliangiite microscópica Diretrizes Terapêuticas (PAMPCDT)''', estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https:o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento poliangiite e polangiite microscópica//www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
- '''Lúpus<span style="color:blue">''': Para mais informações sobre o uso financiamento e fornecimento dos medicamentos do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento de Lupus. A Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] 6, retificada em 22 de março de 2013, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico para os CIDs Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (L93.0; L93.1; M32.1; M32.8CEAF) e incluiu como opções terapêuticas medicamentosas: Cloroquina, hidroxicloroquina, betametasona, dexametasona, metilprednisolona, prednisona, azatioprina, ciclosporina, ciclofosfamida, danazol, metotrexato e talidomida. |clique aqui]]'''<ref/span> Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html. Acesso em 12/04/2016 </ref>
==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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