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O produto [[Cubitan]] tem como indicação terapia nutricional oral desenhada especificamente para auxiliar na cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteica, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E) e carotenoides.    <ref>[http://www.danonenutricao.com.br/produtos/cubitan Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref>
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O produto [[Cubitan]] tem como indicação terapia nutricional oral desenhada especificamente para auxiliar na cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteica, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E) e carotenoides.    <ref>[http://www.danonenutricao.com.br/produtos/cubitan Informações do produto] </ref>
  
 
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'''O produto cubitan não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas equivalentes padronizadas.
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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Edição atual tal como às 12h41min de 5 de fevereiro de 2026

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto não possui cadastro/registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Nomes comerciais

Cubitan

Indicações

O produto Cubitan tem como indicação terapia nutricional oral desenhada especificamente para auxiliar na cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteica, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E) e carotenoides. [1]

Informações sobre o produto

O produto cubitan não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas equivalentes padronizadas.

Referências

  1. Informações do produto

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.