[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20212026/20210528_portaria_conjunta_09.pdf portaria-conjunta-saes-sctie-no-37-de-21-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 937, de 21 de maio janeiro de 20212026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/2026/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_espondiliteanquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_54_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.'''
A [[CONITEC ]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_593_secuquinumabe_psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 593], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_06.pdf Portaria SCTIE/MS nº 06, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do SUS.'''
A [[CONITEC ]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210708_relatorio_640_secuquinumabe_epondiloartrite_axial_p_37.pdf Relatório de Recomendação nº 640], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_37.pdf Portaria SCTIE/MS nº 37, de 06 de julho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que em relação à espondiloartrite axial as evidências clínicas estão relacionadas a uma alta incerteza sobre a eficácia relativa entre secuquinumabe e medicamentos da classe dos anti-TNF. Além disso considerou-se haver incerteza sobre a projeção de impacto orçamentário em função do quantitativo de indivíduos que poderiam ser escalonados para a dose de 300 mg.''
A [[CONITEC ]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_620_secuquinumabe_artritepsoriaca_p27.pdf Relatório de Recomendação nº 620], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_27.pdf Portaria SCTIE/MS nº 27, de 1º de junho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos pacientes utilizarão o secuquinumabe de 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da dose de 150 mg.''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==