Alterações

Naproxeno

1 306 bytes adicionados, 30 janeiro
sem sumário de edição
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antiinflamatório'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica''': anti-inflamatórios antirreumáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1016421?substancia=6778&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Dorii Pro ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] </ref> - M01AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AE02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
FlamaproxDoriipro ®, Flanax®, NaproflenFlanax ® XR, Naprox ®, Napronax®, NaprosynNaxtri ®, NaproxNaxotec ®, NaxotecNexflen ® e Nexoprax ® ==Indicações==
O medicamento [[naproxeno]] é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Principais informações==178170860 Bula do medicamento Dorii Pro ® - Bula do profissional] </ref>:
O naproxeno é *Alívio de estados dolorosos agudos nos quais exista um antiinflamatório não esteroidal (AINE) não seletivocomponente inflamatório como, por exemplo, sendo indicado no tratamento dor de artrite reumatóidegarganta;*Uso analgésico e antipirético em adultos, osteoartritecomo por exemplo para dor de dente, espondilite ancilosantedor abdominal e pélvica, artrite juvenilcefaleia, sintomas de gripe e resfriado;*Condições periarticulares e musculoesquelético, como por exemplo, torcicolo, bursite, tendinite, bursitelombalgia, artralgia, dor nas pernas, cotovelo do tenista, crise de gota e dor em dismenorréia primária <ref> [httpreumática;*Condições pós-traumáticas://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico Bulário Eletrônico da ANVISA] </ref>entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalbvsms.saude.gov.br/portalbvs/arquivospublicacoes/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (- RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)] [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariaSCTIEn32_Naproxeno.pdf Portaria nº 32, de 27 de setembro de 2012] - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento naproxeno para o tratamento da espondilite ancilosante no Sistema Único de Saúde (SUS)]. [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RelatorioFinal_Naproxeno.pdf Relatório n° 27 - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) - Naproxeno para o tratamento da Espondilite Anquilosante2024]
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/arquivosmidias/pdfrelatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-saps-sectics-ms-no-1-de-22-de-agosto-de-2024/pt_gm_ms_1554_2013.pdf view Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1554 1, de 30 22 de julho agosto de 20132024] - Dispõe sobre as regras de financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e execuçãodo Componente Especializado Diretrizes Terapêuticas da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Dor Crônica]
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/midias/relatorios/arquivosportaria/pdf2026/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da portaria-conjunta-saes-sctie-no-37-de-21-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1554 37, de 30 21 de julho janeiro de 20132026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
==Informações sobre o medicamento[https:/alternativas==/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210426_portaria_conjunta_06.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de abril de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt_artrite_reativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa]
O fármaco [[naproxeno]] 250 mg e 500 mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05https://www.0; M05gov.3; M05br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.8; M06gov.0; M06.8), e Espondilite ancilosante (CID 10 M45), segundo critérios estabelecidos br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no -1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.Artrite Reumatoide]
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de abertura -2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de processo 19 de solicitação janeiro de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/diretrizes/portaria_conjunta_pcdt_espondilite_ancilosante.pdf/view Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
'''Espondilite anquilosante:'''==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[naproxeno]] foi aprovado para fornecimento está padronizado pelo SUS Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3, Artrite Reativa - CID10 M02.1, M02.3, M03.2, M03.6, Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9, Espondilite AnquilosanteAncilosante - CID10 M45, conforme [http://portalM46.8 e Dor Crônica (osteoartrites de quadril e de joelho) - CID10 M16, M16.0, M16.1, M16.4, M16.5, M16.6, M16.7, M16.9, M17, M17.0, M17.1, M17.2, M17.saude3, M17.gov4, M17.br/portal/arquivos/pdf/PortariaSCTIEn32_Naproxeno5, M17.pdf Portaria nº 329''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 27 500mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de setembro de 2012] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalwww.saude.sc.gov.br/portalindex.php/pt/arquivosservicos/pdfassistencia-farmaceutica-diaf/RelatorioFinal_Naproxeno.pdf Relatório n° 27 componente-especializado-da-assistencia- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) farmaceutica- Naproxeno ceaf Clique aqui] para verificar se o tratamento da Espondilite Anquilosante]. O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada compõe a versão atualizada Relação Estadual de Medicamentos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Espondilite Anquilosante, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacionalCEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Enxaqueca:Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[propranolol]] 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[Paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o financiamento do medicamento=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
<span style="color:red">'''O medicamento naproxeno pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
'''Outras patologias:'''Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona]] 500mg/ml, pois são integrantes fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Assistência Farmacêutica (RENAMECEAF) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no [Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTCEAF), de acordo com a necessidade local|clique aqui]]'''</regionalspan>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
232
edições