Alterações

Etanercepte

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AB01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AB01 Código ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>''' medicamento
Anti-inflamatórios '''Classe terapêutica:''' antinflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099744201710/1134351?substancia=19763 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Brenzys ® - Registro ANVISA] Acesso em</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https: 05/12/2017atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Benzys ®, Enbrel ®, Enbrel ® PFS, Benzys Erelzi ®, Nepexto ® == Indicações== O medicamento [[etanercepte]] é indicado para <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470629 Bula do medicamento Erelzi ®- Bula do profissional] </ref>:
==Indicações==*Artrite reumatoide: para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave, podendo ser iniciado em associação ao metotrexato ou em monoterapia. Para tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave, quando a resposta a um ou mais DMARDs (drogas modificadoras da doença artrite reumatoide) se mostrar insatisfatória.
[[Etanercepte]] é um medicamento indicado para o tratamento *Artrite psoriásica: inibição do dano estrutural e na redução de:sinais e sintomas.
- artrite reumatoide*Espondilite anquilosante: para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave, e no tratamento da artrite reumatoide doença ativa moderada a grave, quando a resposta a um ou mais DMARDs (drogas antirreumáticas modificadoras da doença) se mostrar insatisfatória;.
- artrite idiopática juvenil*Espondiloartrite axial não radiográfica: tratamento de adultos com curso poliarticular em crianças e adolescentes a partir espondiloartrite axial não radiográfica grave com sinais de 2 anos inflamação, conforme indicado pela elevação de idade proteína C reativa (PCR) e/ou alteração à ressonância magnética, que apresentaram tenham apresentado uma resposta insatisfatória a um inadequada ou mais DMARDs (drogas antirreumáticas modificadoras da doença);<ref>[http://www.anvisa.govque são intolerantes à terapia convencional.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22593212017&pIdAnexo=10282954 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 07/03/2018</ref>
- artrite psoriásica*Psoríase em placas: na inibição do dano estrutural e na redução de sinais e sintomas tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais) com artrite psoriásica;psoríase crônica em placas moderada a grave que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia.
- espondilite anquilosante*Psoríase em placas pediátrica: para redução dos sinais tratamento de psoríase crônica grave em placas em crianças e sintomas em pacientes com espondilite anquilosante ativa;adolescentes a partir de 8 anos de idade que estão inadequadamente controlados ou são intolerantes a outra terapia sistêmica ou fototerapia .
- espondiloartrite axial não radiográfica: tratamento de adultos com espondiloartrite axial não radiográfica grave com sinais de inflamação, conforme indicado pela elevação de proteína C reativa (PCR) e/ou alteração à ressonância magnética, que tenham apresentado uma resposta inadequada ou que são intolerantes à terapia convencional;== Padronização no SUS ==
- psoríase em placas[https: no tratamento //bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de pacientes adultos (18 anos ou mais) com psoríase crônica em placas moderada a grave que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie- psoríase em placas pediátrica: no tratamento -37-de-21-de-janeiro-de psoríase crônica grave em placas em crianças e adolescentes a partir -2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 37, de 21 de 8 anos janeiro de idade que estão inadequadamente controlados ou são intolerantes a outra terapia sistêmica ou fototerapia. <ref>2026] - [httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/fila_bulapt-br/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22581442017&pIdAnexo=10282398 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 07midias/03relatorios/2018<2026/ref>relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
== Padronização [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no SUS ==-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoessaudelegis/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017sas/2018/poc0025_26_10_2018.pdf Relação Nacional html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de Medicamentos Essenciais 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt- RENAME 2017br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20211020_portaria_conjunta_18.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS 618, de 28 14 de setembro outubro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento==
O medicamento [http[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25 mg (injetável, frasco ampola) e 50 mg (injetável, frasco ampola ou seringa preenchida)''' para o tratamento da://conitec *'''Artrite Reumatoide - CID10 M05.gov0, M05.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca1, M05.pdf Portaria Conjunta nº 242, de 22 de outubro de 2018] - [http://portalarquivos2M05.saude3, M05.gov8, M06.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-20180, M06.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática]8;'''
[http://bvsms*'''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.saude0, M08.gov1, M08.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_20172, M08.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 153, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2M08.saude4, M08.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-20178, M08.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]9;'''
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta*'''Artrite Psoríaca -25_2018CID10 M07.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 250, de 22 de outubro de 2018] - [http://conitecM07.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/PCDT_EspondiliteAncilosante2, M07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]3;'''
==Informações *'''Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8;''' *'''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8:''' ''para pessoas com idade entre 6 e 18 anos. Se idade superior a 18 anos, apenas se houve início do tratamento com etanercepte até os 18 anos.'' É necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. *'''Considerações''' A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20094-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-17-2022/file Nota Técnica nº 17/2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 18/07/2022], divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF. Segundo Ofício Circular nº 25/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, o abastecimento do medicamento por parte do Ministério da Saúde no 3º trimestre de 2022 ocorrerá com a distribuição de 60% etanercepte 50 mg biossimilar (Brenzys®) e 40% etanercepte 50 mg originador (Enbrel®). Dessa forma, orientou-se que:  '''1'''. Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 mg originador (Enbrel®) deverão manter o uso do mesmo, não sendo permitido o uso do medicamento etanercepte 50 mg biossimilar; '''2'''. Para realizar a troca de originador para biossimilar, ou vice-versa, os pacientes deverão manter o tratamento com o mesmo tipo de medicamento (originador ou biossimilar), por no mínimo 24 semanas antes da troca; '''3'''. Pacientes maiores de 18 anos que irão iniciar o tratamento com Etanercepte 50 mg, nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento biossimilar, apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos, além de demais documentos necessários conforme PCDT. De acordo com a [https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS], por medicamento biossimilar entende-se um biofármaco similar a um medicamento biológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e eficácia comparáveis às do biofármaco original, utilizado como medicamento==de referência.
O medicamento [[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério Segundo dados presentes na literatura, o impacto da Saúde para troca (''switch''portadores ) entre o medicamento originador e o biossimilar foi avaliado em vários estudos clínicos após 24 semanas de uso no tratamento de Artrite Psoríaca CID10 M07artrite reumatoide.0 Todos os estudos concluíram que não houve diferença em eficácia, farmacodinâmica, imunogenicidade e M07segurança entre o medicamento originador e o biossimilar, confirmando o biossimilar como uma alternativa efetiva para estes pacientes.3Além disso, portadores não foram observadas diferenças na proporção de Artrite Reumatoide CID10 M05.0pacientes com eventos adversos, M05maior probabilidade de eventos adversos relacionados à infusão ou desenvolvimento de anticorpos antidrogas ou anticorpos neutralizadores após a troca do originador pelo biossimilar.3Sendo assim, M05.8, M06.0, M06.8 o Ministério da Saúde orienta que as Secretarias Estaduais de Saúde e M08.0 e portadores do Distrito Federal (SES) garantam o tratamento dos pacientes pelo tempo mínimo de 24 semanas do etanercepte originador ou biossimilar antes de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8realizar a troca (''switch'') <ref>[https://www. Encontrabioredbrasil.com.br/wp-se disponível pela SEScontent/uploads/2020/10/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25mg (injetável, frascoNota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-ampola) e 50mg (injetável, frasco0017168725.pdf NOTA TÉCNICA Nº 633/2020-ampola ou seringa preenchidaCGCEAF/DAF/SCTIE/MS)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença]</ref>.
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento etanercepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCEAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES|clique aqui]]'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentospan>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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