Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2026"
(Criou página com 'Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalt...') |
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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng '''ácido tranexâmico''' para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026]. | *'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng '''ácido tranexâmico''' para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026]. | ||
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| + | *'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng ''' dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG)''' para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026]. | ||
Edição das 19h30min de 15 de janeiro de 2026
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.