Alterações

Levonorgestrel

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Ampliação de uso
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Classe terapêutica:''' hormônios sexuais exclusive ocitocicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351617955201889/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351088875200831/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cicloprimogyna ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010849200393/1274844?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Diad Anulov ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351635560200941/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Hora H ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640118201175/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Neodia ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510089520121/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pilem ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351270080200441/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pozato Uni ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014634200341/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Previdez - 2 ®- Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351671769201050/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Prevyol -2 ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351274519201819/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Poslov ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020 </ref>
'''Classe terapêutica:''' progestagenos progestagênos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351243021201454/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Jaydess ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351622423201782/1215740?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351093241200809/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Mirena ®- Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23</ref> - G03AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AD01 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https:/04/2020atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AC03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Anulov ®, Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato Uni ®, Previdez-2 Poslov ®, Prevyol-2 Pozato Uni ®, Poslov Saya Control ®
== Indicações ==
*O medicamento '''levonorgestrel na apresentação comprimido''' é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
- '''Apresentação em comprimido:''' é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:*Em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);*Em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;*Em casos de agressão sexual por meio de força física <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810088 Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional] </ref>. '''Apresentação em dispositivo intrauterino (DIU):''' é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560106 Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional]</ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. ==Ampliação de uso==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel Relatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs)''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]]. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivoprocesso licitatório para aquisição;
- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Diad ®, Hora H ®, Neodia ®, Pozato Uni ®, Previdez – 2 ®, Prevyol – 2 ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2020</ref>envio efetivo da tecnologia ao Estado.
O medicamento '''Levonorgestrel''' também é indicado para terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento de sinais e sintomas da deficiência estrogênica, devido à menopausa natural ou hipogonadismo, ooforectomia ou falência ovariana primária em mulheres com útero intacto, controle de irregularidades do ciclo menstrual<span style="color:blue">Portanto, tratamento apesar da amenorreia primária e secundária <ref>[httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/pt-br/midias/fila_bularelatorios/index.asp Bula dos medicamentos Cicloprimogyna ® - Bula do profissional] Acesso 23portaria/042025/2020<portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/ref>MS nº 41, de 27 de maio de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs), ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
*O medicamento '''levonorgestrel endoceptivo - sistema intrauterino (SIU) ''' é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2020</ref>.
== Padronização A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no -1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Relatório de Recomendação nº 1066], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS ==é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]uso racional;
[http:- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeCEAF;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, - processo licitatório para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde aquisição;
[http://bvsms- envio efetivo da tecnologia ao Estado.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
<span style== Informações sobre "color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o medicamento ==tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''medicamento ==
O medicamento [[Levonorgestrel]], '''na apresentação de 0,75 mg financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e 1insumos do Programa Saúde da Mulher,5 mg (comprimido)''', faz parte constantes do Anexo I do elenco de medicamentos e IV da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2013/13prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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