== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Contraceptivo de emergência'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1274844?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA] </ref> '''Classe terapêutica:''' progestagênos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1215740?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AD01 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AC03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
PrevyolAnulov ®, Dia D ®, Hora H ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Neodia ®, Pilem®, Poslov ®, Pozato Uni ®, Saya Control ® == Indicações == '''Apresentação em comprimido:''' é indicado para profilaxia de gravidez, Dopoapós uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, Previdezou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, Diaddeve ser utilizado apenas nas seguintes situações:*Em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, Postinorque tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, Poslovruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, Hora Hcálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);*Em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;*Em casos de agressão sexual por meio de força física <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810088 Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional] </ref>. '''Apresentação em dispositivo intrauterino (DIU):''' é indicado para contracepção, Pozatomenorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560106 Bula do medicamento Mirena® - Bula do profissional]</ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. ==Ampliação de uso== IndicaçõesA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel Relatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs)''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]]. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita -27-de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo -maio-de emergência-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:* em casos de suspeita 27 de maio de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino2025], que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com contato do esperma na genitália femininaendometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs), cálculo incorreto ainda não se encontra disponível à população por meio do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.ISUS.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
* em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
* em casos de agressão sexual A [[CONITEC]] por meio de força física<ref> do [httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/pt-br/midias/relatorios/2026/fila_bularelatorio-final/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamentorelatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Relatório de Recomendação nº 1066] Acesso em, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https: 19/10/2016 <www.gov.br/conitec/ref>pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
== Padronização no Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS==é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, - elaboração ou atualização pela CONITEC de 30 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de julho de 2013]uso racional;
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto - publicação de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555código na tabela SIGTAP/GMSIA/MS, de 30 de julho de 2013, SUS para que seja possível parametrizar o sistema que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).gerencia o CEAF;
== Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.- processo licitatório para aquisição;
O medicamento '''levonorgestrel''', nas apresentações de 0,75mg e 1,5mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos - envio efetivo da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida tecnologia ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013].'''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigenteEstado.'''
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o
tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
*'''Farmácia Popular'''== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O medicamento '''levonorgestrel''', na apresentação 0,75mg (comprimido), consta no elenco de financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Farmácia Popular Mulher, constantes do Anexo I e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular IV da RENAME vigente é responsabilidade do Brasil, conforme Ministério da Saúde <ref>[http://portalsaudebvsms.saude.gov.br/images/pdfbvs/2016saudelegis/janeirogm/292013/portaria-nova-11-16prt1555_30_07_2013.pdf html Portaria 111Nº 1.555, de 28 30 de janeiro junho de 2016.2013] O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa</ref>.
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''