Mudanças entre as edições de "Autismo"

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4. Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria: etiologia, triagem e diagnóstico. Manual de Orientação Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento (gestão 2022-2024) Nº 176, 14 de Outubro de 2024.
 

Edição das 17h41min de 12 de janeiro de 2026

DEFINIÇÕES

O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.

O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA.

A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.

O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS

A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.

CERs e o Centro Catarinense de Reabilitação (CCR)

A Portaria do Ministério da Saúde (MS) no. 793/2012 instituiu, no no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 [1]; [2].

Em Santa Catarina a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.

Em 2024 foram aprovadas as Diretrizes para aos Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, descrito na Deliberação 109/CIB/2024, conforme Instrutivo do Ministério da Saúde, revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.

Neste momento, O Estado de Santa Catarina disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual. São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.

Florianópolis - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301 (48) 3221-9202/9200; ccr@saude.sc.gov.br

São José - Centro de Estimulação e Reabilitação em Transtorno do Espectro Autista – CERTEA – Fone: (48) 32884311– Rua João C. da Rosa, 100, bairro Praia Comprida, São José – SC.

Criciúma - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Regiões de Saúde Carbonífera e Extremo Sul – UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Endereço: Av. Universitária, 1.105 - Bairro Universitário - Criciúma – SC CEP 88.806-000 Cx. Postal 3167 (48) 3431.2537; cer@unesc.net

Itajaí - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Foz do Itajaí – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí Endereço: R. Uruguai, 459, Setor F5 – Centro – Itajaí – SC CEP 88302-203 (47) 3341-7743 / 3341-7655; fisioterapia.ccs@univali.br

Lages - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Serra Catarinense – UNIPLAC Endereço: Av. Castelo Branco, 140 – Bairro Universitário – Lages – SC CEP: 88509-900 (49) 3251-1165; projeto_cer@uniplaclages.edu.br

Blumenau - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Região de Saúde do Médio Vale do Itajaí – FURB Endereço: R. Samuel Morse, 768 – Fortaleza Alta – Blumenau - SC (47) 3702-6555; cer@furb.br

O CCR, situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA) que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária, para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.

Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS

A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS).

O controle dos agendamentos do SMU é realizado pela secretaria municipal de saúde. A previsão do tempo para início de atendimento deve ser verificada com as secretarias de saúde dos municípios.

Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA) em Florianópolis está sob gestão estadual, e os agendamentos do são feitos pela central estadual de regulação, na Superintendência de Regulação - SUR.

Também esta vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para os SMU. Cada CER também possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos (Brasil, 2015).

O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, sendo indicado uma revisão semestral.

A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI TEA e não há até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.

Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI TEA.

Neste momento, a SES/SAS/DAES/GEHAR/ATPCD está direcionando ações para implementar a Linha de Cuidado e Atenção à Saúde da Pessoa com DI TEA, que prevê a qualificação da elegibilidade, protocolo de acesso e risco aos serviços, com possibilidade de ampliação da rede, reorganização dos fluxos de trabalho nos pontos de atenção da rede de atenção à saúde. Acreditamos que a aprovação e implementação da linha, viabilizará a realização da avaliação clínica pelos profissionais do SUS como prévia as definições terapêuticas.

REFERÊNCIAS

  1. [PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]
  2. [PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]