Alterações

Elbasvir + grazoprevir

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Informações sobre o medicamento
== Registro na Anvisa ==
'''SIMNÃO'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros antiviróticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351373730202119q/?substancia=26204 26354 Classe terapêutica do medicamento Zepatier ® - Registro ANVISA] Acesso em 19/05/2023.</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/07/2020</ref> - J05AP54 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AP54 Código ATC] Acesso 10/07/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''elbasvir + grazoprevir''' é indicado para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótipo 1 ou e 4 em adultos <ref>[httphttps://wwwgastro.anvisapaginas.govufsc.br/datavisafiles/fila_bula2015/index08/zapatier.asp pdf Bula do medicamento Zapatier ® - Bula do profissional] Acesso 10/07/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento <span style="color:red">A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[elbasvir + CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1059-ledipasvir-sofosbuvir_elbasvir-grazoprevirRelatório de Recomendação nº 1059]] está padronizado , aprovado pelo Ministério da Saúde para o tratamento por meio da '''Hepatite C - CID10 B17[https://www.1 e B18gov.2 '''br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-93-de-26-de-dezembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 93, por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]de 26 de dezembro de 2025], tornou pública a decisão de '''na apresentação de 50 mg EXCLUIR o medicamento em associação elbasvir + 100 mg (comprimido)grazoprevir para o tratamento da hepatite C,no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. </span>
Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
A Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da hepatite C e coinfecções''' <ref>[https://wwwbvsms.saude.sc.gov.br/index.phpbvs/documentospublicacoes/informacoes-geraisrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</assistencia-farmaceuticaref><ref>[https:/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceafwww.gov.br/informes-2021conitec/19082pt-nota-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-scbr/file Nota Técnica nº 37midias/2021 da DIAFprotocolos/SPS/SES/SC] dispõe sobre a migração dos pacientes de pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Hepatite C do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAFe coinfecções]] para o [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina. </ref>:
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios *[https://siclomhepatites.aids.gov.br clique aqui[Alfapeguinterferona 2a]] e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.
*'''Considerações'''[[Daclatasvir]]
Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação; por isso, são contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o *[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais[Glecaprevir + pibrentasvir]].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==*[[Sofosbuvir]]
O medicamento *[[Sofosbuvir + Velpatasvir]]  '''Observação:''elbasvir + grazoprevir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)Os medicamentos [[Filgrastim]] e [[Alfaepoetina]] estão padronizados para pessoas com hepatite C, pelo CEAF, para o manejo de efeitos adversos, neutropenia e anemia, respectivamente''. '''''Importante:''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento aos Estados , e ao Distrito Federaltêm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, cabendo deverá ser consultada a esses Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o recebimentoacesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o armazenamento e a distribuição aos municípiosjustifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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