Mudanças entre as edições de "Fórmula alimentar isenta de isoleucina, leucina e valina"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
 
Linha 5: Linha 5:
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
'''MSUD Anamix Infantil'''
+
'''MSUD'''
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
'''MSUD Anamix Infant''' uma fórmula em pó à base de aminoácidos, livre de isoleucina, leucina e valina, contendo aminoácidos essenciais e não essenciais, carboidratos, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a fins dietoteráícos específicos.  
+
'''MSUD''' é uma fórmula em pó à base de aminoácidos, livre de isoleucina, leucina e valina, contendo aminoácidos essenciais e não essenciais, carboidratos, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a fins dietoteráícos específicos.  
  
 
É indicado para uso no tratamento dietético da doença "urina do xarope de bordo", em bebês desde o nascimento até 12 meses e como alimento suplementar até 3 anos.
 
É indicado para uso no tratamento dietético da doença "urina do xarope de bordo", em bebês desde o nascimento até 12 meses e como alimento suplementar até 3 anos.
Linha 18: Linha 18:
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento '''MSUD Anamix Infant''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e também não há outras alternativas terapêuticas equivalentes.
+
O alimento '''MSUD''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e também não há outras alternativas terapêuticas equivalentes.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references>
 
<references>

Edição atual tal como às 13h40min de 15 de dezembro de 2025

Classe terapêutica

Fórmulas alimentares

Nomes comerciais

MSUD

Principais informações

MSUD é uma fórmula em pó à base de aminoácidos, livre de isoleucina, leucina e valina, contendo aminoácidos essenciais e não essenciais, carboidratos, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a fins dietoteráícos específicos.

É indicado para uso no tratamento dietético da doença "urina do xarope de bordo", em bebês desde o nascimento até 12 meses e como alimento suplementar até 3 anos.

Aviso importante do fabricante: Não é adequado como única fonte nutricional. Para uso em bebês e como alimentação suplementar em crianças pequenas. Deve ser administrado em conjunto com uma fonte de proteína, como leite materno ou fórmula infantil, para suprir as necessidades de isoleucina, leucina, valina, fluidos e nutrição geral do bebê, nas quantidades prescritas por um médico ou nutricionista. Destinado apenas a pacientes com Doença Urinária por Xarope de Bordo comprovada. [1]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento MSUD não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e também não há outras alternativas terapêuticas equivalentes.

Referências

<references>
  1. Informações sobre MSUD Anamix® Acesso em 17/09/2025