<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.Validade da receita: 30 dias
<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Psicoanalépticos <refspan style="font-size:small;color:blue">Para informações complementares consulte o item [https://www[Prescrições Médicas]] na página principal.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso em: 21/02/2019</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX01 <ref>[https:As substâncias presentes na Portaria nº 344//www98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas.whoccAlém disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC] Acesso em: 15/10/2019</ref>
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2870 Classe Terapêutica – = Registro ANVISA] Acesso 15/10/2019</ref>na Anvisa ==
Outros medicamentos anti-demência <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351567988201617/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/10/2019</ref>'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, '''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/175800?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ebix ®, Heimer ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®- Registro ANVISA] </ref>
==IndicaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O medicamento [[Memantina]] é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave. Psicoanalépticos <ref>[httphttps://www.anvisaatcddd.govfhi.br/datavisano/fila_bulaatc_ddd_index/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaocode=10150822018N06&pIdAnexoshowdescription=10816673 Bula do medicamento do profissionalno Grupo ATC] Acesso em</ref> - N06DX01 <ref>[https: 21/02/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC]</ref>
== Padronização no SUS Nomes comerciais ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6Alois ®, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeAlz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Mealz ®, Memorall ®, Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ®
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde== Indicações ==
[httpO medicamento '''memantina''' é indicado na Doença de Alzheimer moderadamente grave a grave e em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais://bvsmsdistúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de 28 disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de novembro de 2017] - Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[httphttps://portalarquivos2consultas.saudeanvisa.gov.br/images#/pdfbulario/2017q/dezembro/08/465660?numeroRegistro=101180615 Bula dos medicamentos Alois® -17solução oral -10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETABula do profissional] </ref>.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
==Informações sobre o medicamentoPadronização no SUS ==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer] tornou pública a decisão de '''aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Em novembro de 2017, por meio da [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017publicacoes/poc0013_08_12_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-Relação Nacional deMedicamentos Essenciais -Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de AlzheimerRENAME 2024], o qual inclui a [[memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para a doença de Alzheimer.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-27-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-051-pcdt-da-doenca-de-alzheimer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e == Informações sobre o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span stylemedicamento =="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">O medicamento [[memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2'''Assim, o Ministério por meio do [[Componente Especializado da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadaAssistência Farmacêutica (CEAF)]], a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''na apresentação de 10 mg (comprimido)'''<, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://span>www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;CEAF]].
- elaboração ou atualização '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo clínico , os medicamentos serão disponibilizados e entregues para orientação o paciente na sua respectiva unidade de uso racional;saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação da CONITEC==Em maio de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt- processo licitatório br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-996-cloridrato-de-memantina-em-solucao-oral-e-comprimido-orodispersivel-para-o-tratamento-da-doenca-de-alzheimer-moderada-e-grave-em-pacientes-com-disfagia Relatório de Recomendação nº 996], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-24-de-1o-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 24, de 07 de maio de 2025], com a decisão final de '''não incorporação do medicamento cloridrato de memantina em solução oral e comprimido orodispersível para aquisição;o tratamento da doença de Alzheimer moderada e grave em pacientes com disfagia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. '''
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento memantina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica- publicação de código na tabela SIGTAPno-sus/SIAceaf/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; grupos-de- parametrização medicamentos Grupo 1A] do sistema Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que gerencia compõem o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos grupo 1A é de solicitação responsabilidade exclusiva da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos;União.
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[memantina]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde. <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017], o medicamento memantina ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS.'''</span> ==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[memantina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1 (1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/08/2019</ref>'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''