''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2021-cib/17780-008-02-2021-campanha-de-cirurgias-eletivas-2021-retificada-em-23-06-2022/file Deliberação CIB nº 08/2021]. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, '''o que inclui também o fornecimento do medicamento''', poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
O paciente deve procurar a '''Secretaria Municipal de Saúde de seu município para inserção no Sistema Nacional de Regulação (SISREG)''' na especialidade '''Consulta em Oftalmologia – Retina Geral.''' A solicitação será regulada pela Comissão Médica Estadual de Regulação (COMRE) conforme o grau de risco e protocolos de acesso. Na eventual autorização da consulta de avaliação, havendo necessidade do tratamento oftalmológico com medicamento antiangiogênico, os agendamentos serão efetuados internamente através da Unidade Hospitalar prestadora do serviço. * [[Acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico|Clique aqui]] para mais informações acerca do '''acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico no SUS.''' == Implante biodegradável de dexametasona == A Portaria nº 53, de 5 de outubro de 2023, do Ministério da Saúde, incorporou o implante biodegradável de dexametasona no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do edema macular diabético em pacientes acima de 18 anos. Esta incorporação é direcionada aos casos que não respondem bem à terapia inicial com anti-VEGF, buscando oferecer uma alternativa terapêutica eficaz e acessível para esses pacientes. Porém, este tratamento ainda não está sendo oferecido pelo SUS pois há pendência administrativa de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite;elaboração ou atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; abertura de processo licitatório para aquisição; envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''Considerações:'''