<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> '''MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC:''' O medicamento '''imatinibe''' para os casos de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Agentes antineoplásicos <refspan style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.whoccin.nogov.br/en/web/atc_ddd_indexdou/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 28-/08portaria-gm/2018<ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/ref>2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE01 <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.saude.sc.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01XE01 Código ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 28/08/2018</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
Antineoplásico== Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090040111/2956090?substancia=21865 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Beizom ® - Registro ANVISA] Acesso 28</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </08ref> - L01EA01 <ref>[https:/2018/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EA01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Beizom ®, Glimatin ®, Glivec ®, Hyponibe ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®
==Indicações==
O medicamento '''imatinibe''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470644 Bula do medicamento Beizom ® - Bula do profissional] </ref>: *Pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior; *Pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferona; *Tratamento de pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia; *Tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;*Tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. == Padronização no SUS == [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portaria_sas_494_2014.pdf Portaria Conjunta nº 494, de 18 de junho de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/tumor_estromagastrointestinal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211229_portaria_conjunta_21.pdf Portaria Conjunta nº 21, de 10 de dezembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20211230_portal-de-portaria-conjunta-no-21-ddt_lla-ph-_adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo do Adulto] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210706_portaria_conjunta_11.pdf Portaria Conjunta nº 11, de 02 de julho de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20210824_portaria_conjunta_11_lla_ph_pediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de Crianças e Adolescentes] [Imatinibehttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210308_portaria_conjunta_04.pdf Portaria Conjunta nº 04, mesilato de|Imatinibe01 de março de 2021]- [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210706_portaria_conjunta_10.pdf Portaria Conjunta nº 10, de 02 de julho de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210707_portaria_conjunta_pcdt_lmc_pediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica de Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo_sindromehipereosinofilica.pdf Portaria Conjunta nº 783, de 29 de agosto de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo_sindromehipereosinofilica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Hipereosinofílica] ==Informações sobre o medicamento== O medicamento '''imatinibe''' é indicado fornecido pelo Ministério da Saúde para: o tratamento de '''Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1).
- pacientes adultos '''Para as demais situações, o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência Oncológica e pediátricos está citado nos(acima de 2 anosas) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior; : '''
- pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo *'''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferonaOncologia];
*'''[https://www.gov.br/conitec/pt- tratamento de pacientes adultos br/midias/protocolos/20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolo Clínico e pediátricos Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] (acima de CID10 C92.1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia;
*'''[https://www.gov.br/conitec/pt- tratamento br/midias/protocolos/20210707_portaria_conjunta_pcdt_lmc_pediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais Crianças e Adolescentes] (GISTCID10 C92.1), não ressecáveis e/ou metastáticos;
- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>*'''[httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/fila_bulapt-br/frmVisualizarBulamidias/protocolos/ddt/20211230_portal-de-portaria-conjunta-no-21-ddt_lla-ph-_adulto.asp?pNuTransacao=6592212018&pIdAnexo=10665364 Bula pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo do medicamento do profissionalAdulto] Acesso em 28/08/2018</ref>(CID10 C91.0, C83.5);
== Padronização no SUS ==*'''[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/protocolos/publicacoesddt/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia20210824_portaria_conjunta_11_lla_ph_pediatria.pdf Protocolos Clínicos Diretrizes Diagnósticas e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia– Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de Crianças e Adolescentes](CID10 C91.0, C83.5);
*'''[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria MSconitec/SAS n° 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU n°4, de 07 de janeiro de 2015] pt- [http:br/midias/conitec.gov.br/imagesprotocolos/FichasTecnicasddt/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificadatumor_estromagastrointestinal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do AdultoTumor do Estroma Gastrointestinal](CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0114_10_02_2012.html Portaria MS/SAS n° 114, de 10 de fevereiro de 2012Tratamento oncológico no SUS]] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaMieloideCronica-CriancaAdolescente.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegisEndere%C3%A7os/sasContatos_CACON/2014/prt0494_18_06_2014.html Portaria MS/SAS n° 494, de 18 de junho de 2014UNACONs aqui] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tumor_EstromaGastrointestinal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal]
==Informações sobre o medicamento==*'''Considerações:'''
O medicamento De acordo com a [[Imatinibehttp://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, mesilato de|imatinibe24 de fevereiro de 2021]] está padronizado pelo Ministério da '''os Planos de Saúde para devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o tratamento da descrito nesta RN e seus Anexos'''Leucemia Mieloide Crônica do Adulto e da Criança e Adolescente – CID10 C92podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.1; Tumor Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Estroma Gastrointestinal – CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3.Câncer''' , que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e distribuída pelo Estadoadjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUSconforme disposto em bula. Para receber este medicamentoSendo, portanto, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos nos protocolos vigentessua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas ==Informações sobre o financiamento do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 28/08/2018 </ref> medicamento==
O '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendoAF-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis Onco é integralmente financiado pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientesUnião.'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 28/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos'''Para os casos específicos de pacientes com Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.saude3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.sc0, C83.gov5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.br/index1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]1), o financiamento do medicamento imatinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa. '''
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
*ConsideraçõesOutra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http<span style="color://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a red">''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados O prazo de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de 1999. Assimnoventa dias, a partir de 02 de janeiro de 2018prorrogável por igual período, ressalvados os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimoprazos previstos nesta portaria.''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No '''[http://wwwinfosus.anssaude.sc.gov.br/images/ANEXO/RNindex.php/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo IITratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento obter mais informações acerca do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] indicado para o '''tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante financiamento do tratamento de casos ressecados de alto riscooncológico no SUS. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''