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Naproxeno

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Registro na Anvisa
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica''': Antianti-inflamatórios antirreumáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1016421?substancia=6777 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia6778&situacaoRegistro=6778 V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Dorii Pro ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref> - M01AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AE02 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
==Nomes comerciais==
DuoactDoriipro ®, Flanax ®, Flanax ® XR, Naprox ®, Napronax ®, Naprox Naxtri ®, Naxotec ®, Nexflen ® e Nexoprax ®
==Indicações==
O medicamento [[Naproxenonaproxeno]] é indicado para<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170860 Bula do medicamento Dorii Pro ® - Bula do profissional] </ref>:
- alívio *Alívio de estados dolorosos agudos, nos quais existe exista um componente inflamatório como, por exemplo, dor de garganta;*Uso analgésico e antipirético em adultos, como por exemplo para dor de dente, dor abdominal e pélvica, cefaleia, sintomas de gripe e resfriado;*Condições periarticulares e musculoesquelético, como por exemplo, torcicolo, bursite, tendinite, lombalgia, artralgia, dor nas pernas, cotovelo do tenista, dor reumática;*Condições pós-traumáticas: entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva.
- uso analgésico e antipirético em adultos, inclusive para mães que não estejam amamentando == Padronização no pós-parto: por exemplo, dor de dente, dor abdominal e pélvica, sintomas da gripe e resfriado, febre;SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - condições periarticulares e musculo-esqueléticas, como por exemplo, torcicolo, mialgia (dor muscular), bursite, tendinite, sinovite, tenosinovite, lombalgia (dor nas costas), artralgia, dor na perna, cotovelo do tenista;RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-saps-sectics-ms-no-1-de-22-de-agosto-de-2024/view Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 22 de agosto de 2024] - reumatopatias[https: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
[https://www.gov.br/conitec/pt- dismenorreia;br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[https://www.gov.br/conitec/pt- tratamento e profilaxia br/midias/relatorios/portaria/2021/20210426_portaria_conjunta_06.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de enxaqueca, cefaleia (dor abril de cabeça);2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt_artrite_reativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa]
[https://www.gov.br/conitec/pt- após cirurgiasbr/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, inclusive ortopédicas de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e extrações dentárias;Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
- condições pós-traumáticas: entorses, distensões, contusões, dor decorrente da prática esportiva. <ref>[httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/fila_bulapt-br/frmVisualizarBulamidias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.asp?pNuTransacao=933262018&pIdAnexo=10438153 Bula do medicamento do profissionalpdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] Acesso 23- [https:/04/2019<www.gov.br/ref>conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
== Padronização no SUS == [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais pt- RENAME 2020] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201123_Portaria_Conjunta_16.pdf Portaria Conjunta nº 16, de 17 de novembro de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Consultasmidias/Relatoriosprotocolos/2020diretrizes/20201123_Relatorio_PCDT-ArtritePsoriaca_550portaria_conjunta_pcdt_espondilite_ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf view Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-25_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/2018midias/Recomendacaoprotocolos/PCDT_EspondiliteAncilosante20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[naproxeno]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de o tratamento da '''Artrite Psoriásica Psoríaca - CID10 M07.0 e , M07.2, M07.3, portadores de Artrite Reativa - CID10 M02.1, M02.3, M03.2, M03.6, Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; portadores de , Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M080M08.0, M081M08.1, M082M08.2, M083M08.3, M084M08.4, M08.8, M08.9, M088 e M089; e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e , M46.8e Dor Crônica (osteoartrites de quadril e de joelho) - CID10 M16, M16.0, M16.1, M16.4, M16.5, M16.6, M16.7, M16.9, M17, M17.0, M17.1, M17.2, M17.3, M17.4, M17.5, M17.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-geraispt/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITEC== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0053_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/RELATORIO_Naproxeno_Osteoartrite_Joelho_Quadril_Secretario_298_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de uso do naproxeno para osteoartrite de joelho e quadril] tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_48.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 11 de novembro de 2020] e do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_564_Naproxeno_artrite_reativa.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de uso do Naproxeno para o tratamento da Artrite Reativa] tornou pública a decisão de '''ampliar Informações sobre o uso financiamento do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span stylemedicamento="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
<span style="color:red">'''O medicamento naproxeno pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes- envio efetivo da tecnologia ao -assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estadoda Saúde.
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva Independentemente do medicamento para a população dependerá Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de padronização tratamento, inclusão e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parteexclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CITPCDT), entes responsáveis financeiros estabelecidos pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401Ministério da Saúde, de 28 de abril de 2011]abrangência nacional.'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0053_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_48.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 11 de novembro de 2020], o medicamento naproxeno para uso na osteoartrite de quadril e joelho e para o tratamento da Artrite Reativa ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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