<span style== Classe terapêutica =="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Agentes antineoplásicos <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.whoccsaude.nosc.gov.br/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01 Grupo ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 15/08/2018</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE13 Código ATC] Acesso 15/08/2018</ref>= Registro na Anvisa ==
Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351509063201562/?substancia=25368 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/08/2018</ref>'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1089009?substancia=25368&substanciaDescricao=dimaleato%20de%20afatinibe&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Giotrif ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agente antineoplásico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L01EB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EB03 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais ==
Giotrif ®
== Indicações== O medicamento [[Afatinibe, dimaleato|afatinibe]] é indicado, como primeira linha, para pacientes adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR. Também é indicado para o tratamento de pacientes com CPNPC, com histologia escamosa, localmente avançado ou metastático, em progressão após o tratamento com quimioterapia baseada em platina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103670174 Bula do medicamento Giotrif ® - Bula do profissional] </ref>. == Informações sobre o medicamento == '''O medicamento afatinibe não está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde.'''
O medicamento Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Afatinibe, dimaleato|afatinibeTratamento oncológico no SUS]] é indicado, como primeira linha, para pacientes adultos, com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5546682017&pIdAnexo=5653036 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/08/2018</ref>
== Informações sobre o medicamento==Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
*'''O medicamento [[Afatinibe, dimaleato|afatinibe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos [httpConsiderações://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde.'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>De acordo com a [http://bvsmswww.saudeans.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014component/prt0140_27_02_2014.html Portaria MSlegislacao/SAS ?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 140465, de 27 24 de fevereiro de 20142021] Acesso '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''afatinibe indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos, com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR, conforme disposto em 15/08/2018 </ref> bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme ==Informações sobre o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 15/08/2018 </ref> financiamento do medicamento==
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União. '''
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
*Considerações:A Agência Nacional Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de Saúde Suplementar (ANS) através da medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [httphttps://wwwbvsms.anssaude.gov.br/componentbvs/saudelegis/legislacaogm/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN 2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 428, de 7 de novembro de 20176.212/2024], atualizou e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde[https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, que constitui a União manterá o ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir ressarcimento de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente 80% dos custos aos seus beneficiados, '''no mínimoentes federados''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de assistência à saúderevisão futura pela CIT.
No [http<span style="color://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as red">'''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento O prazo de implementação do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontraComponente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-se o medicamento [[afatinibe, dimaleato|afatinibe]] indicado como '''primeira linha de tratamento, para pacientes adultos, com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPCONCO), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator será de crescimento epidermóide (EGFR)noventa dias, não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR'''prorrogável por igual período, conforme disposto em bularessalvados os prazos previstos nesta portaria. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''