Alterações

Tretinoína

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Informações sobre o medicamento
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> '''Adendo:''' "os medicamentos de uso tópico contendo TRETINOÍNA ficam sujeitos a Venda sob prescrição médica sem retenção de receita".
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
<span style== Classe terapêutica =="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Medicamentos antineoplásicos<refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.whoccsaude.nosc.gov.br/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01 Grupo ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 29/07/2019</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX14 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>= Registro na Anvisa ==
Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>'''SIM'''
Preparações Anti-Acne <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''Uso oral (ATConcológico)]] - D10AD01 ''': antineoplásico<ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/atc_ddd_index#/medicamentos/1182113?codesubstancia=9162&substanciaDescricao=TRETINO%C3%8DNA&situacaoRegistro=D10AD01 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Vesanoid ® – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>
Outros '''Uso tópico (dermatológico):''' outros produtos com ação na pele e mucosa<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1301559?substancia=9162 &substanciaDescricao=TRETINO%C3%8DNA&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vitanol-A ® – Registro ANVISA] Acesso 29</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == '''Uso oral (oncológico)''': agentes antineoplásicos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - L01XF01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01XF01 Código ATC]</ref> '''Uso tópico (dermatológico)''': preparações anti-acne <ref>[https://07atcddd.fhi.no/2019atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - D10AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC]</ref>
== Nomes comerciais ==
* AntineoplásicoVesanoid ®, Suavicid ® One, Vitanol-A ®, Vitpeel ®
* DermatológicoVitanol-A ®== Indicações==
*'''Uso oral (oncológico):''' é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro== Indicações==103900198 Bula do medicamento Vesanoid ® - Bula do profissional]</ref>.
* Antineoplásico'''Uso tópico (dermatológico): ''' é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento do fotoenvelhecimento cutâneo, proporcionando a melhora de alguns sinais associados a essa condição e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), em que predominam o cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070340 Bula do medicamento Vitanol-A ® - Bula do profissional]</ref>.
O == Informações sobre o medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica cápsula'', é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5299052019&pIdAnexo=11236490 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.
* Dermatológico<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica''':
'''O medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam ocravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> não está citado nos [httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/frmVisualizarBulaprotocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.asp?pNuTransacao=4574252019&pIdAnexo=11192474 Bula pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>Ministério da Saúde.'''
== Informações sobre o medicamento==Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
'''O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos Os endereços e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [[RENAME]http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o [http*'''Considerações://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
Sendo assimDe acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o referido medicamento'''tretinoína indicado para o tratamento de Leucemia Promielocítica em indução de remissão. Sendo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticaportanto, não é fornecido pelo Estadosua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.*<span style="color:blue"> '''Demais usos''':
O medicamento '''tretinoína não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
* '''Antineoplásico'''Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas ==Informações sobre o financiamento do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 29/07/2019 </ref>. medicamento==
O '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendoAF-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis Onco é integralmente financiado pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientesUnião.'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 29/07/2019 </ref>.
Os endereços Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e contatos dos CACONs DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
* '''Dermatológico'''<span style="color:red">'''O medicamento [[isotretinoína]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores prazo de acne grave - CID10 L70.0, L70.1, L70.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[implementação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em Oncologia (CEAFAF-ONCO)]]será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do '''[http://wwwinfosus.saude.planaltosc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui], os entes federativos poderão ampliar o acesso para obter mais informações acerca do financiamento do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquemtratamento oncológico no SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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