<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> '''Adendo:''' "os medicamentos de uso tópico contendo TRETINOÍNA ficam sujeitos a Venda sob prescrição médica sem retenção de receita". <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
== Classe terapêutica ==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Medicamentos antineoplásicos<refspan style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.whoccin.nogov.br/en/web/atc_ddd_indexdou/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 29-/07portaria-gm/2019<ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/ref>2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX14 <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.saude.sc.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01XX14 Código ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 29/07/2019</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – = Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>na Anvisa ==
Preparações Anti-Acne <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D10AD01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>''' medicamento
Outros produtos com ação na pele e mucosa'''Uso oral (oncológico)''': antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1182113?substancia=9162 &substanciaDescricao=TRETINO%C3%8DNA&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesanoid ® – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>
'''Uso tópico (dermatológico):''' outros produtos com ação na pele e mucosa<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1301559?substancia=9162&substanciaDescricao= Nomes comerciais TRETINO%C3%8DNA&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vitanol-A ® – Registro ANVISA]</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
* Antineoplásico'''Uso oral (oncológico)''': agentes antineoplásicosVesanoid ®<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - L01XF01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01XF01 Código ATC]</ref>
* DermatológicoVitanol'''Uso tópico (dermatológico)''': preparações anti-A ®acne <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - D10AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC]</ref>
== IndicaçõesNomes comerciais ==
* AntineoplásicoVesanoid ®, Suavicid ® One, Vitanol-A ®, Vitpeel ®
O medicamento [[tretinoína]], na forma farmacêutica cápsula, é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5299052019&pIdAnexo=11236490 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.Indicações==
* Dermatológico'''Uso oral (oncológico):''' é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103900198 Bula do medicamento Vesanoid ® - Bula do profissional]</ref>.
O medicamento [[tretinoína]], na forma farmacêutica creme, *'''Uso tópico (dermatológico): ''' é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) cutâneo, proporcionando a melhora de alguns sinais associados a essa condição e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam ocravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4574252019&pIdAnexonumeroRegistro=11192474 101070340 Bula do medicamento Vitanol-A ® - Bula do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica''': '''O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAMEDiretrizes Terapêuticas em Oncologia]]) no âmbito do Sistema Único de Ministério da Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da clique em [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias Tratamento oncológico no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo EstadoSanta Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.*'''Considerações:'''
* '''Antineoplásico'''Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)<ref>De acordo com a [http://bvsmswww.saudeans.gov.br/bvscomponent/saudelegislegislacao/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria ?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 140465, de 27 24 de fevereiro de 20142021] Acesso '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''tretinoína indicado para o tratamento de Leucemia Promielocítica em 29/07/2019 </ref>indução de remissão. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
*<span style="color:blue"> '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientesDemais usos'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 29/07/2019 </ref>.
Os endereços O medicamento '''tretinoína não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aquiElenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
* '''Dermatológico''''''O medicamento [[isotretinoína]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acne grave - CID10 L70.0, L70.1, L70.8'''. EncontraAF-se disponível Onco é integralmente financiado pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], União.'''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de cada município, pois conforme o Artmedicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. 27, §1º, do As regras passam a observar a [httphttps://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_ato2011-2014saudelegis/2011gm/decreto2024/D7508prt6212_20_12_2024.htm Decreto html Portaria GM/MS nº 76.212/2024] e o [https://www.508stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 28 de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2011]2024, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões com possibilidade de saúde pública o justifiquemrevisão futura pela CIT.
<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
'''''É importante ressaltar que [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto obter mais informações acerca do paciente e o consentimento financiamento do médico assistentetratamento oncológico no SUS.'''''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''