[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20192025/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019portaria-conjunta-saes-sectics-no-22-de-22-de-outubro-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 0223, de 07 22 de janeiro outubro de 20192025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/2025/pcdt_acromegalia_fullpcdt_acromegalia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia]
== Informações sobre o medicamento ==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o O medicamento lanreotida não está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
Os endereços e contatos dos CACON CACONs e UNACON UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereçoshttp://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos CACONContatos_CACON/UNACONs]aqui].
* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/20240307_Relatorio_876_octreotidalanreotida_tne.pdf Relatório de Recomendação nº 876], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-5-de-5-de-marco-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 5, de 5 de março de 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar o acetato de lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica''':
O '''Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade'''. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, '''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos AF-Onco é ressarcido integralmente financiado pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).'''
PortantoNos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. <span style="color:red">'''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista O prazo de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 implementação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF- CEAF</span>ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, sendo que o elenco de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como ressalvados os valores de APAC definidos pelo ente Federal prazos previstos nesta portaria.''' '''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para cada tipo de obter mais informações acerca do financiamento do tratamentooncológico no SUS.'''
*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica''':