Mudanças entre as edições de "Suplemento alimentar Pregestimil"
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Este produto não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | Este produto não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | ||
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Edição atual tal como às 13h43min de 4 de novembro de 2025
Índice
Classe terapêutica
Fórmula infantil
Nomes comerciais
Pregestimil (Mead Johnson)
Principais informações
O Suplemento alimentar Pregestimil é uma formula infantil com proteína extensamente hidrolisada e triglicerídeos de cadeia média. É indicada para lactentes (0 a 12 meses de vida) com dificuldade na absorção de gorduras e que também sejam sensíveis à proteínas intactas do leite. Para tal, sua fórmula contêm triglicerídeos de cadeia média e caseína hidrolisada e por isso pode ser considerada hipoalergênica, apesar de conter leite e soja. Não contém glúten e nem lactose e portanto também pode ser usada por lactentes com intolerância a lactose ou com doença celíaca[1].
Informações sobre a fórmula infantil/alternativas
Este produto não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de fórmulas infantis.