'''Categoria:''' medicamento
'''O medicamento ranelato de estrôncio não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23096 Registro sanitário do medicamento ranelato de estrôncio - Registro ANVISAcancelado]</ref>.
==Nomes comerciais==
Protos ®
==Indicações==
O medicamento '''ranelato de estrôncio''' é indicado para o tratamento da osteoporose grave (uma doença que torna os ossos frágeis) em mulheres pós-menopáusicas e homens que apresentam alto risco de fratura e não podem ser tratados com outros medicamentos aprovados para osteoporose. Em mulheres pós-menopáusicas, o referido medicamento reduz o risco de fraturas vertebrais e de quadril <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/overview/protelos-epar-summary-public_en.pdf ''European Medicines Agency'' - Bula do medicamento ranelato de estrôncio]</ref>.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/portariaconjuntano19pcdtosteoporose2025/pcdt-osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]</ref>:
*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
*[[Romosozumabe]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''