'''Categoria:''' medicamento
'''O medicamento ranelato de estrôncio não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23096 Registro sanitário do medicamento ranelato de estrôncio - Registro ANVISAcancelado]</ref>.
==Nomes comerciais==
Protos ®
==Indicações==
O medicamento '''ranelato de estrôncio''' é indicado para o tratamento da osteoporose grave (uma doença que torna os ossos frágeis) em mulheres pós-menopáusicas e homens que apresentam alto risco de fratura e não podem ser tratados com outros medicamentos aprovados para osteoporose. Em mulheres pós-menopáusicas, o referido medicamento reduz o risco de fraturas vertebrais e de quadril <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/overview/protelos-epar-summary-public_en.pdf ''European Medicines Agency'' - Bula do medicamento ranelato de estrôncio]</ref>.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/portariaconjuntano19pcdtosteoporose2025/pcdt-osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]</ref>:
*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
*[[Romosozumabe]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''