== Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:O medicamento ranelato de estrôncio não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351860098201671q/?substancia=23096Classe Terapêutica 23096 Registro sanitário do medicamento Ranelato ranelato de Estrôncio estrôncio - Registro ANVISAcancelado] Acesso 26/06/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/06/2020</ref> - M05BX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BX03 Código ATC] Acesso 26/06/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Ranelato de Estrôncio == Indicações == O medicamentos '''ranelato de estrôncio''' é indicado para o tratamento de osteoporose grave:<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ranelato de estrôncio – Bula do profissional] Acesso 26/06/2020</ref> - em mulheres pós-menopáusicas; - em homens adultos com elevado risco de fratura, para quem o tratamento com outros medicamentos aprovados na osteoporose não seja possível devido, por exemplo, contra indicações ou intolerância. *A decisão de prescrever '''ranelato de estrôncio''' deve ser baseada numa avaliação dos riscos globais de cada paciente. == Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Ranelato de Estrôncio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''Protos ®
A [[RENAME]] contempla ==Indicações==O medicamento '''ranelato de estrôncio''' é indicado para o tratamento da osteoporose grave (uma doença que torna os medicamentos ossos frágeis) em mulheres pós-menopáusicas e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico homens que apresentam alto risco de fratura e Especializado da Assistência Farmacêuticanão podem ser tratados com outros medicamentos aprovados para osteoporose. Em mulheres pós-menopáusicas, além o referido medicamento reduz o risco de determinados medicamentos fraturas vertebrais e de uso hospitalar. Conforme o quadril <ref>[httphttps://www.planaltoema.goveuropa.breu/ccivil_03en/_ato2011-2014documents/2011overview/decreto/d7646protelos-epar-summary-public_en.htm Decreto nº 7.646, pdf ''European Medicines Agency'' - Bula do medicamento ranelato de 21 de dezembro de 2011estrôncio], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT</ref>.
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para o tratamento da osteoporose''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/pcdt-osteoporose.pdf Protocolo Clínico e [[Componente Estratégico Diretrizes Terapêuticas da Assistência Farmacêutica (CESAF)Osteoporose]].</ref>:
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020Ácido zoledrônico] Acesso em 26/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose] Acesso em 26/06/2020</ref>''':(CEAF)
*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)
*[[Calcitriol]] (CEAF)
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]] (CBAF)
*[[Carbonato de Cálcio]] (CBAF)
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] (CBAF)
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
*[[Pamidronato dissódico|Pamidronato]] (CEAF)
*[[Raloxifeno]] (CEAF)
*[[Risedronato]] (CEAF)
*[[Romosozumabe]] '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Avaliação pela CONITEC ==
- Em agosto de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/RanelatoEstroncio-final.pdf Relatório de Recomendação n. 71] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria nº 37, de 06 de agosto de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Ranelato de Estrôncio para o tratamento da osteoporose no Sistema Único de Saúde (SUS)</span>. Considerou-se, à época, que ''as evidências científicas apresentadas não foram suficientes para garantir um acréscimo de benefício em relação aos tratamentos já existentes, entre outros motivos, por excluírem da sua população os pacientes que já haviam usado bisfosfonatos, impossibitando, dessa forma, a avaliação dos resultados neste grupo de interesse, que é a população-alvo admitida pelo demandante para a incorporação do produto. Entre as limitações das evidências também está à significativa perda de dados nos principais estudos apresentados, além da comparação somente em relação a placebo. ''
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==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''