Alterações

Denosumabe

120 bytes removidos, 3 novembro
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Outros outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1311102?substancia=25309&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ®]</ref> | Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1311105?substancia=25309&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ®]</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
==Indicações==
O medicamento [[Denosumabe]], ''Na apresentação de '''na apresentação 60 mg''''', é indicado para o tratamento de:
- *Osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais;
- *Osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides recém iniciada ou sustentada, tanto em homens quanto em mulheres sob risco aumentado de fratura;
- *Osteoporose em homens;
- *Perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais em pacientes com câncer de próstata <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440013 Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional]</ref>.
O medicamento [[Denosumabe]], 'Na apresentação de ''''na apresentação 120 mg''''', é indicado parao tratamento de:
- *Prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com mieloma múltiplo e em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos;
- *Tratamento de hipercalcemia associada à malignidade refratária a bisfosfonato intravenoso;
- *Tratamento de adolescentes esqueleticamente maduros e adultos com tumor de células gigantes do osso que é irressecável ou onde a ressecção cirúrgica pode resultar em morbidade grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440014 Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional]</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose:''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/portariaconjuntano19pcdtosteoporose2025/pcdt-osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]</ref>:
*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]] (CBAF)
 
*[[Carbonato de Cálcio]] (CBAF)
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
*[[Romosozumabe]] (CEAF)
 
*[[Teriparatida]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220711_relatorio_740_denosumabe_osteoporose_drc.pdf Relatório de Recomendação nº 740], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_64.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220722_relatorio_denosumabe_teriparatida_osteoporose_742_final2022.pdf Relatório de Recomendação nº 742], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220721_portarias-sctie-ms-n-62.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.'''
==Referências==
Editor, leitor
11 312
edições