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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309 Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ®] Acesso 29/09/2021</ref> | Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105903201945/?substancia=25309 Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ®] Acesso 29/09/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1311102?substancia=25309&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ®]</ref> | Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1311105?substancia=25309&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ®]</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05 Grupo ATC] Acesso 29/09/2021</ref> - M05BX04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BX04 Código ATC] Acesso 29/09/2021</ref>
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O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 60 mg''''', é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata.  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309 Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional] Acesso 29/09/2021</ref>
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Na apresentação de '''60 mg''', é indicado para o tratamento de:
  
O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 120 mg''''', é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105903201945/?substancia=25309 Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional] Acesso 29/09/2021</ref>
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*Osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais;
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*Osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides recém iniciada ou sustentada, tanto em homens quanto em mulheres sob risco aumentado de fratura;
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*Perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais em pacientes com câncer de próstata <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440013 Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional]</ref>.
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Na apresentação de '''120 mg''', é indicado para o tratamento de:
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*Prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com mieloma múltiplo e em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos;
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*Tratamento de hipercalcemia associada à malignidade refratária a bisfosfonato intravenoso;
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*Tratamento de adolescentes esqueleticamente maduros e adultos com tumor de células gigantes do osso que é irressecável ou onde a ressecção cirúrgica pode resultar em morbidade grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440014 Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento ''' denosumabe não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento ''' denosumabe não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de Osteoporose:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/09/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/09/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose] Acesso 29/09/2021</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose:''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/pcdt-osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]</ref>:
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*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
  
*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)
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*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)  
  
*[[Calcitonina]] (CEAF)
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*[[Calcitonina]] (CEAF)  
  
 
*[[Calcitriol]] (CEAF)
 
*[[Calcitriol]] (CEAF)
  
*[[Carbonato de Cálcio|Carbonato de cálcio]] (CBAF)
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*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]] (CBAF)
  
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + colecalciferol]] (CBAF)
+
*[[Carbonato de Cálcio]] (CBAF)
  
 
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
 
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
  
*[[Pamidronato dissódico]] (CEAF)
+
*[[Pamidronato dissódico|Pamidronato]] (CEAF)
  
 
*[[Raloxifeno]] (CEAF)
 
*[[Raloxifeno]] (CEAF)
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*[[Risedronato]] (CEAF)
 
*[[Risedronato]] (CEAF)
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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*[[Romosozumabe]] (CEAF)
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220711_relatorio_740_denosumabe_osteoporose_drc.pdf Relatório de Recomendação nº 740], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_64.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.'''
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220711_relatorio_740_denosumabe_osteoporose_drc.pdf Relatório de Recomendação nº 740], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_64.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.'''
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220722_relatorio_denosumabe_teriparatida_osteoporose_742_final2022.pdf Relatório de Recomendação nº 742], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220721_portarias-sctie-ms-n-62.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.'''
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220722_relatorio_denosumabe_teriparatida_osteoporose_742_final2022.pdf Relatório de Recomendação nº 742], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220721_portarias-sctie-ms-n-62.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h18min de 3 de novembro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [1] | Antineoplásico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [3] - M05BX04 [4]

Nomes comerciais

  • Para osteoporose

Prolia ® - apresentação 60 mg

  • Antineoplásico

Xgeva ® - apresentação 120 mg

Indicações

Na apresentação de 60 mg, é indicado para o tratamento de:

  • Osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais;
  • Osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides recém iniciada ou sustentada, tanto em homens quanto em mulheres sob risco aumentado de fratura;
  • Osteoporose em homens;
  • Perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais em pacientes com câncer de próstata [5].

Na apresentação de 120 mg, é indicado para o tratamento de:

  • Prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com mieloma múltiplo e em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos;
  • Tratamento de hipercalcemia associada à malignidade refratária a bisfosfonato intravenoso;
  • Tratamento de adolescentes esqueleticamente maduros e adultos com tumor de células gigantes do osso que é irressecável ou onde a ressecção cirúrgica pode resultar em morbidade grave [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento denosumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: [7][8]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 740, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 742, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ®
  2. Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ®
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional
  6. Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional
  7. RENAME 2024
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.