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Metilprednisolona

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Registro na Anvisa
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides glicocorticoides sistêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/1182345?substancianumeroProcesso=120 25351097843201704 Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso 26</ref> '''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftalmológico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/08#/2020medicamentos/1392505?substancia=39&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Advantam ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H02 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref> - H02AB04 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso 26</ref> Corticosteroides e preparações dermatológicas <ref>[https:/08/2020atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D07AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07AA01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Advantam ®, Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Secusolona®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
==Indicações==
O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada '''Forma farmacêutica em creme''': para o tratamento de:dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema de contato, eczema vulgar, eczema degenerativo, eczema disidrótico, eczema em crianças (até 12 anos incompletos);
- '''distúrbios endócrinosForma farmacêutica em loção''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária para o tratamento de eczema exógeno agudo (uso dermatite de análogos sintéticos associados a mineralocorticoidescontato alérgica, quando aplicáveleczema degenerativo tóxico, eczema seborreico, eczema numular (microbiano); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso eczema disidrótico, eczema de trauma ou doença graveestase, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativaeczema vulgar) e dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eritema solar; hipercalcemia associada a câncer.
- '''distúrbios reumáticosForma farmacêutica em solução''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação tratamento de bursite aguda dermatoses inflamatórias e subaguda, epicondilitepruriginosas do couro cabeludo como, tenossinovite aguda não específicapor exemplo, artrite gotosa agudadermatite atópica (eczema endógeno, artrite psoriáticaneurodermatite), espondilite anquilosanteeczema seborreico, osteoartrite pós-traumática, sinovite eczema de osteoartritecontato, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenileczema numular e eczema vulgar <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=185690010 Bula do medicamento Advantam ® - Bula do Profissional]</ref>;
'''Forma farmacêutica em suspensão injetável''':*'''Distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa;*'''Distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós- traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil;*'''doenças Doenças do colágeno e do complexo imunológico''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda;*'''Doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave;*'''Estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro;*'''Doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite;*'''Doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional;*'''Doenças respiratórias''': tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), poliarterite nodosasarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de GoodpastureLoeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração;*'''Distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide);*'''Doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância;*'''Estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou aquela devido ao lúpus eritematoso;*'''Outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100428 Bula do medicamento Depo-Medrol ® - Bula do profissional]</ref>.
- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave. - '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe. - '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite. - '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional. - '''doenças respiratórias''': sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios. - '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia. - '''doenças neoplásicas''': == Padronização no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância. - '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.SUS ==
- '''sistema nervoso'''[https: edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas /bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de esclerose múltipla.Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. <ref>[httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/fila_bulapt-br/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=173702019&pIdAnexo=10977485 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23midias/relatorios/04portaria/2019<2025/ref> == Padronização portaria-conjunta-saes-sectics-no SUS == -9-de-1-de-julho-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/2022/relatorio_pcdt_doenca-de-miopatias-inflamatorias.pdf Relação Nacional Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022Miopatias Inflamatórias]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 ] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O Entretanto, o medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, '''''não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF ''' (dispensação ao paciente). O medicamento [[metilprednisolona]], '''na apresentação 500 mg (ampola)''', está <span style="color:red">'''padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar'''</span> para:  - '''Artrite Idiopática Juvenil (CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9)''': Administração intravenosa e administração intra-articular; - '''Artrite Reumatoide (CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8)''': Apresentações de 40 mg/2mL, 40 mg, 125 mg, 500 mg ou 1000 mg (frasco) para pulsoterapia hospitalar; - '''Imunossupressão no transplante hepático em pediatria (CID10 Z94.4, T86.4)''': Administração intraoperatória via intravenosa 10 mg/Kg; - '''Púrpura trombocitopênica idiopática (CID10 D69.3)''': Tratamento inicial com sangramentos sem repercussão clínica significativa como petéquias, púrpura, epistaxe e gengivorragia leve e situações de emergência;
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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