<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>.<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes == Classe terapêutica Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento
Hormônios e Análogos Pituitários e Hipotalâmicos '''Classe terapêutica:''' hormônio recombinante do crescimento humano<ref> [https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/865391?codesubstancia=22433&situacaoRegistro=H01 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA] Acesso 13/03/2018</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref>=
Hormônio recombinate do crescimento humanoHormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://consultaswww.anvisawhocc.gov.brno/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - H01AC01 <ref>[https:/#/medicamentoswww.whocc.no/250000210889810atc_ddd_index/?substanciacode=22433 Classe Terapêutica - Registro ANVISAH01AC01 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Hormotrop Biomatrop ®, Saizen Criscy ®, Biomatrop Eutropin ®, Norditropin Genotropin ®, Omnitrope Hormotrop ®, Eutropin Norditropin ®, Genotropin Omnitrope ®, Serostim Saizen ®
== Indicações ==
A [[O medicamento '''somatropina]] ''' é destinado ao tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento. A [[somatropina]] somente será efetiva caso a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas. indicado para <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27926422016&pIdAnexonumeroRegistro=4216080 102980509 Bula do medicamento Criscy ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 13/03/2018</ref>:
== Padronização no SUS =='''Crianças:'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional * No tratamento do distúrbio de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]crescimento em crianças devido à secreção insuficiente do hormônio de crescimento ou associado à síndrome de Turner;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria * No distúrbio de Consolidação nº 6crescimento (altura atual < -2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento 5 DP e a transferência altura ajustada pelos dados dos recursos federais pais < -1 DP) em crianças de baixa estatura nascidas PIG (pequenos para as ações a idade gestacional), com peso e os serviços /ou estatura ao nascimento abaixo de saúde -2 DP, que não apresentaram ''catch-up'' (recuperação do Sistema Único crescimento em altura < 0 DP durante o último ano) até os 4 anos de Saúdeidade ou mais.Pacientes que apresentam síndrome de Prader-Willi, com o objetivo de melhorar o crescimento e a composição corpórea;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria * No tratamento de baixa estatura idiopática, que é definida como altura abaixo de Consolidação nº 2SDS da altura média para determinada idade e gênero, associada a taxas de 28 crescimento que provavelmente não permitam alcançar a altura adulta normal em pacientes pediátricos, cujas epífises não estejam fechadas e cujo diagnóstico exclui outras causas de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdebaixa estatura que possam ser observadas ou tratadas por outros meios.
[http'''Adultos://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0110_10_03_2010.html Portaria MS/SAS nº 110, de 10 de março de 2010] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-def-horm-cresc-hipopituitarismo-livro-2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo]'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0223_10_05_2010.html Portaria MS/SAS nº 223, * Na terapia de 10 reposição em adultos com deficiência de março hormônio de 2010] - [http://portalarquivos2crescimento acentuada.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/03/pcdt-sindrome-Insuficiência grave de hormônio de crescimento na idade adulta pode ser devido à doença hipofisária hipotalâmica conhecida e com deficiência de-turner-livro-2010no mínimo um hormônio hipofisário que não seja a prolactina.pdf Aprova o Protocolo Clínico da Síndrome de Turner]
==Informações sobre o medicamentoPadronização no SUS ==
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23https://bvsms.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96saude.0, Q96gov.1, Q96br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8'''. Encontrapdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]RENAME 2024], nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_28_hipopituitarismo.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 28, de 30 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_deficienciadohormoniodecrescimento_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Hormônio de Crescimento - Hipopituitarismo]
Consultar como o paciente pode ter [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-15-de-1o-de-agosto-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 15, de 1º de agosto de 2025] - [Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-sindrome- CEAF]de-turner Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner] e quais os documentos necessários.
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVADeficiência de Hormônio do Crescimento ou Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8''' , por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF )]], '''nas apresentações de 4 e atender as exigências preconizadas no PCDT 12 UI (examesinjetável)''', documentos, receita, termo sendo necessário o preenchimento dos critérios de consentimento inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e laudo médico, entre outros) Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para solicitação e possibilidade verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de deferimento Medicamentos do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SESCEAF/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
*'''Considerações:Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para ==Informações sobre o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo] tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações financiamento do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Somatropina.pdf - Portaria nº 47, de 1º de novembro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. '''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''' ==
<span style="color:red">'''O medicamento somatropina, pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Segundo a CONITEC'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de acordo com refratariedade ou intolerância a [http:primeira e//wwwou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401 A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde.htm Lei n° 12.401Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de 28 diagnóstico, indicação de abril tratamento, inclusão e exclusão de 2011] pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e o Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03saude/_ato2011pt-2014br/2011composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/decretoceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (artref>. nº 25)]: <span style="color:redblue">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico Para mais informações sobre o financiamento e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''