<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>.<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes == Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios e Análogos Pituitários e Hipotalâmicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 13/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref>''' medicamento
Hormônio recombinate '''Classe terapêutica:''' hormônio recombinante do crescimento humano<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000210889810/865391?substancia=22433 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA] Acesso 13/03/2018</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormotrop Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC]</ref> ==Nomes comerciais== Biomatrop ®, Saizen Criscy ®, Biomatrop Eutropin ®, Norditropin Genotropin ®, Omnitrope Hormotrop ®, Eutropin Norditropin ®, Genotropin Omnitrope ®, Serostim Saizen ®
== Indicações ==
A [[O medicamento '''somatropina]] ''' é destinado ao tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento. A [[somatropina]] somente será efetiva caso a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas. indicado para <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27926422016&pIdAnexonumeroRegistro=4216080 102980509 Bula do medicamento Criscy ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 13/03/2018</ref>: '''Crianças:''' * No tratamento do distúrbio de crescimento em crianças devido à secreção insuficiente do hormônio de crescimento ou associado à síndrome de Turner; * No distúrbio de crescimento (altura atual < -2,5 DP e altura ajustada pelos dados dos pais < -1 DP) em crianças de baixa estatura nascidas PIG (pequenos para a idade gestacional), com peso e/ou estatura ao nascimento abaixo de -2 DP, que não apresentaram ''catch-up'' (recuperação do crescimento em altura < 0 DP durante o último ano) até os 4 anos de idade ou mais. Pacientes que apresentam síndrome de Prader-Willi, com o objetivo de melhorar o crescimento e a composição corpórea; * No tratamento de baixa estatura idiopática, que é definida como altura abaixo de 2 SDS da altura média para determinada idade e gênero, associada a taxas de crescimento que provavelmente não permitam alcançar a altura adulta normal em pacientes pediátricos, cujas epífises não estejam fechadas e cujo diagnóstico exclui outras causas de baixa estatura que possam ser observadas ou tratadas por outros meios. '''Adultos:''' * Na terapia de reposição em adultos com deficiência de hormônio de crescimento acentuada. Insuficiência grave de hormônio de crescimento na idade adulta pode ser devido à doença hipofisária hipotalâmica conhecida e com deficiência de no mínimo um hormônio hipofisário que não seja a prolactina.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172018/prc0006_03_10_2017portariasctie_28_hipopituitarismo.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 628, de 28 30 de setembro novembro de 20172018] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_deficienciadohormoniodecrescimento_2018.pdf Protocolo Clínico e os serviços de saúde Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Sistema Único Hormônio de Saúde.Crescimento - Hipopituitarismo]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172025/prc0002_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-15-de-1o-de-agosto-de-2025 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS nº 215, de 28 1º de setembro agosto de 20172025] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-sindrome-de saúde do Sistema Único -turner Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de SaúdeTurner]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0110_10_03_2010.html Portaria MS/SAS nº 110, de 10 de março de 2010] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-def-horm-cresc-hipopituitarismo-livro-2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo]== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [http://bvsms[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Deficiência de Hormônio do Crescimento ou Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.saude2, Q96.gov3, Q96.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0223_10_05_20104, Q96.html Portaria MS/SAS nº 2238''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 4 e 12 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de março de 2010] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2014servicos/abril/03assistencia-farmaceutica-diaf/pcdtcomponente-sindromeespecializado-deda-turnerassistencia-livrofarmaceutica-2010.pdf Aprova ceaf Clique aqui] para verificar se o Protocolo Clínico da Síndrome medicamento compõe a Relação Estadual de Turner]Medicamentos do CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Deficiência de Hormônio buscar atendimento pela via administrativa por meio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 CEAF e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, Q96.1documentos, Q96.2receita, Q96.3termo de consentimento e laudo médico, Q96entre outros).4 e Q96.8'''. Encontra-se disponível pela Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]estando de acordo com o protocolo, nas apresentações os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de 4UI e 12UI (injetável)saúde, sendo necessário conforme o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençatempo previsto para cada tratamento.
Consultar como ==Informações sobre o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento somatropina, pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Grupo 1 (exames, documentos, receita, termo de consentimento 1A e laudo médico, entre outros1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados o Componente, por técnicos da SES/SCaqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e estando /ou segunda linha de acordo com o protocolo, serão liberados tratamento e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento'''.
*'''ConsideraçõesA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https:'''//www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo] tornou pública a decisão de blue">'''incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para Para mais informações sobre o tratamento da Síndrome de Turner financiamento e Deficiência fornecimento dos medicamentos do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Somatropina.pdf - Portaria nº 47, de 1º de novembro de 2017Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. '''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646</2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileiraspan>.'''
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>=Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''