Alterações

Leite sem lactose

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Informações sobre o medicamento/alternativas
Sendo assim, a [[intolerância à lactose]] não se constitui risco de vida.
  Importante também informar que o Estado promove as políticas públicas voltadas para garantir as condições indispensáveis para o exercício pleno do direito a saúde, porém, não pode ser confundido com financiamento integral das necessidades básicas e assistenciais dos usuários, fora das unidades e dos serviços de saúde, haja vista que tal fato não se caracteriza como ação em saúde, mas sim '''atendimento assistencial''', o que foge da finalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere à promoção de políticas sociais que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos, previsto no art. 196 da CF, exclui-se a atribuição do fornecimento de alimentos (leite sem lactose), haja vista que sua natureza tem caráter assistencial. O fornecimento, se entendido como necessário, está previsto no inciso IV, art. 203, da CF – Seção IV – (DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) que dispõe:  “Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...”  Diante disso, a fim de planejar a despesa do erário, preceito com o qual tem de trabalhar obrigatoriamente o Administrador Público, por força do contido no art. 101, de 2 de maio de 2000, há a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. A referida tabela, atualmente, está disciplinada pelo Ministério da Saúde, a quem compete a inclusão de itens nos procedimentos do SUS, Portaria SAS n°07 de 04 de janeiro de 2008 (www.saude.gov.br), que prevê a disponibilização de alguns tipos de materiais, próteses e outros insumos de saúde, quando o usuário está em atendimento por uma unidade de saúde ou agente do Programa Saúde da Família (PSF) e inserido na política que prevê seu fornecimento. Como isso, cabe informar que '''não há política no âmbito do SUS que estabeleça a competência para o fornecimento de alimentos'''. Isto pode ser observado no disposto na Portaria MS n° 1480, de 31 de dezembro de 1990. ==Informações sobre o medicamentoalimento/alternativas==
O alimento [[Leite sem lactose]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o produto referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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