Alterações

Fórmula pediátrica elementar

4 bytes adicionados, 3 novembro
Classe terapêutica
Fórmulas Infantis
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - Não consta
==Nomes comerciais==
'''NeocateLCP''' (Danone) ou '''Alfamino''' (Nestlé) ou '''Alpha Pro Amino''' (Astra Medical)
==Principais informações==
Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014]. Embalagem com no máximo 400 g.
É indicada , pelo fabricante, para '''lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses)''', com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada (elementar).
==Informações sobre o medicamento/alternativasa Padronização e Incorporação no SUS ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), ou Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a '''decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais. Sendo assim, não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementaralternativa equivalente da fórmula de aminoácidos Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone), no âmbito do SUS.</span>'''
==Referências==
<references/>
As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.
735
edições