Alterações

Fórmula infantil até 6 meses

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Informações sobre o medicamento/alternativas
==Nomes comerciais==
'''NAN Pro 1''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Enfamil Aptamil Premium 1''' (Mead Jonhson) ou '''Aptamil 1''' (Danone).
==Principais informações==
==Principais informações==Fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011.
Fórmula Recomenda-se o uso de fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratosque satisfaça as necessidades do lactente, com teor de proteína do soro maior na impossibilidade do que de caseínaaleitamento materno, contendo LC PUFAS conforme as sociedades científicas nacionais e internacionais (DHA E ARA)SBP, vitaminas ESPGHAN e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 gAAP).
Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011.
A fórmula infantil de partida (Nan 1, Aptamil 1) é indicada até o sexto mês de vida. Do sexto ao décimo segundo mês (Nan 2, Aptamil 2), poderá ser utilizada a fórmula infantil de seguimento para lactentes. A partir de 1 ano de idade, o uso de fórmulas infantis não é necessário, no caso de insuficiência de aleitamento materno, podendo ser utilizado leite de vaca.
'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
==Informações sobre o medicamentofórmula infantil/alternativas==
O alimento '''NAN Pro 1''' (Nestlé) ou A fórmula infantil '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 1''' (Mead Jonhson) ou '''Aptamil 1''' (Danone) não está padronizado padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, no âmbito estadual. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicosque fornecem tais fórmulas infantis.
==Referências==
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