Fórmulas Infantis
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - Não consta
==Nomes comerciais==
'''Pregomin Pepti''' (Danone) ou '''Pregomin Plus''' (Danone) ou '''Alfaré ''' (Nestlé)
ou==Principais informações==
Pregomim '''Pregomin Pepti ''' (Danone)ou '''Alfaré''' (Nestlé) - Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. Atende as legislações vigentes. [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014]. Comercializada em embalagem de 400g.
ou'''Pregomin Plus''' (Danone) trata-se de fórmula alimentar com proteína extensamente hidrolisada, com restrição de lactose e com 1 kcal/ml.
Pregestimil Premium As fórmulas supracitadas são indicadas pelo fabricante para lactentes (Mead Johnson0 a 12 meses) ==Principais informações==e crianças de primeira infância (0 a 36 meses).
Fórmula dietética pediátrica semi-elementar, com no mínimo 70% de peptídeos de caseína ou proteína do soro do leite, contendo TCM e ácidos graxos essenciais de óleos vegetais e/ou gordura láctea, polímeros de glicose, isoosmolar (no máximo 350 mosm/l), isento de lactose e sacarose, vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 ==Informações sobre a Padronização e 45/2011. Embalagem com Incorporação no máximo 450 g.SUS ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomin Pepti'''Marcas Equivalentes:(Danone) ou '''Pregomin Plus'''(Danone).
Alfaré A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (NestléFEH) contém 80% , para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de proteínas Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do soro [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do leite hidrolisada com peptídeos pequenos Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e 20% aminoácidos livresoitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
Pregomim Pepti - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (DanonePCDT) contém 100% de proteínas soro do leite hidrolisadapara regular o uso das fórmulas;
Pregestimil Premium - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (Mead Johnson) contém 50% de proteínas peptídeos de caseína 50% aminoácidos (MARCA REPROVADA PELO COMITÊ DE NUTRICIONISTAS SESCIT)sobre qual ente vai custear a aquisição;
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
==Informações sobre o medicamento- publicação de código na tabela SIGTAP/alternativas==SIA/SUS;
O alimento Alfaré (Nestlé)ou Pregomim Pepti (Danone)ou Pregestimil Premium (Mead Johnson) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral - efetivo fornecimento das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicosfórmulas aos pacientes.
'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.</span>'''
==Referências==
<references/>
As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.