Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"

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== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''SIM'''
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'''Isento''' de registro na ANVISA conforme a [https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/%281%29RDC_240_2018_COMP.pdf/779c2f17-de8c-41ae-9752-62cfbf6b1077#:~:text=(Publicada%20no%20DOU%20n%C2%BA%20144,com%20obrigatoriedade%20de%20registro%20sanit%C3%A1rio. "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018"].
  
'''Categoria:''' alimento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=coenzima%20Q10  Registro de Coenzima Q10 - Registro ANVISA] Acesso 16/01/2024</ref>
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'''Categoria:''' Suplemento alimentar
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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== Informações gerais ==
  
não
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A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/int0028_26_07_2018.pdf "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018"], o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
  
== Informações ==
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'''INFORMAÇÕES DA ANVISA''':
  
A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018, o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
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Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
  
==Informações sobre o produto==
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Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos.  <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] </ref>
  
'''O alimento coenzima Q10 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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==Disponibilidade no SUS==
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 15h27min de 3 de novembro de 2025

Registro na Anvisa

Isento de registro na ANVISA conforme a "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018".

Categoria: Suplemento alimentar

Informações gerais

A coenzima Q10 é um suplemento alimentar. Conforme a "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018", o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [1]

Disponibilidade no SUS

O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.

Referências

  1. Informações da ANVISA