Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2025"
De InfoSUS
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* '''Ampliar o uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1029-elastografia-esquistossomose Relatório de recomendação Ampliação de uso da elastografia hepática para o diagnóstico da fibrose hepática em pacientes com esquistossomose] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-66-de-15-de-setembro-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025] | * '''Ampliar o uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1029-elastografia-esquistossomose Relatório de recomendação Ampliação de uso da elastografia hepática para o diagnóstico da fibrose hepática em pacientes com esquistossomose] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-66-de-15-de-setembro-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025] | ||
| − | * '''Ampliar o uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-987-teste-da-elastase-1-fecal Relatório de recomentação Teste da elastase-1 fecal para diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-25-de-12-de-maio-de-2025 SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025] | + | * '''Ampliar o uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-987-teste-da-elastase-1-fecal Relatório de recomentação Teste da elastase-1 fecal para diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-25-de-12-de-maio-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025] |
Edição das 14h27min de 27 de outubro de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.