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Alentuzumabe

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Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 04/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA34 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC] Acesso 04/06/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351190476201992/?substancia=23547 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Lemtrada ® - Registro ANVISA] Acesso 04/06/2019</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AA34 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC]</ref> == Nomes comerciais ==
Lemtrada ®
== Indicações== O medicamento [[alentuzumabe]] é indicado para o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3930762019&pIdAnexo=11153149 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/06/2019</ref>.
==Informações sobre o O medicamento=='''alentuzumabe''' é indicado como tratamento único modificador de doença em adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) altamente ativa, para os seguintes grupos de pacientes:
'''O medicamento alentuzumabe não pertence ao elenco *Pacientes com doença altamente ativa, apesar de medicamentos um ciclo de tratamento completo e insumos adequado com pelo menos uma terapia modificadora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde doença (SUSTMD).'''ou;
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS *Pacientes com EMRR grave em rápida evolução, definida por meio dos Componentes Básico2 ou mais recidivas incapacitantes em um ano, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além com 1 ou mais lesões contrastadas com gadolínio na imagem por ressonância magnética (IRM) cerebral ou um aumento significativo na carga de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o lesão em T2 em comparação com uma IRM anterior recente <ref>[httphttps://wwwconsultas.planaltoanvisa.gov.br/ccivil_03#/_ato2011-2014bulario/2011q/decreto?numeroRegistro=183260349 Bula do medicamento Lemtrada ® - Bula do Profissional]</d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTref>.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.== Padronização no SUS ==
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (- RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)2024]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/publicacoespt-br/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04midias/06relatorios/2019<portaria/ref> <ref>[http:2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] Acesso em 04/06/2019</ref> <ref>- [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/abrilprotocolos/09/PORTARIA-CONJUNTA-Npcdt-10de-ESCLEROSEesclerose-MULTIPLA.09.04.2018.pdf multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] Acesso em 04/06/2019</ref>
*[[Azatioprina]] ==Informações sobre o medicamento==
*O medicamento [[Betainterferonaalentuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/ml solução injetável (frasco-ampola contendo 1,2 ml)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
*Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[FingolimodeAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] .
* [[Glatirâmer]] '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*[[Natalizumabe]] ==Informações sobre o financiamento==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do <span style="color:red">'''O medicamento alentuzumabe pertence ao [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03saude/_ato2011pt-2014br/composicao/sctie/daf/2011componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/decretoceaf/D7508.htm Decreto nº 7.508, grupos-de 28 de junho de 2011-medicamentos Grupo 1A], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que questões compõem o grupo 1A é de saúde pública o justifiquemresponsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'' '''''.
==Avaliação pela CONITEC==A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CONITECCEAF) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR.pdf Relatório de Recomendação nº 417[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]], com a decisão final de não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica a duas ou mais terapias no âmbito do SUS.Considerou-se que ''"ainda há incertezas quanto: à superioridade do alentuzumabe frente ao natalizumabe, principalmente devido aos estudos de mundo real; à eficácia sustentada do alentuzumabe em longo prazo, uma vez que não há estudos com período de acompanhamento superior a seis anos, sendo desconhecida a necessidade de retratamento ou real economicidade em logo prazo; as fragilidades do cálculo de impacto orçamentário e; a necessidade de garantir a sustentabilidade do SUS"''. Esta decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018</PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 87 de 24 de dezembro de 2018]span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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