Alterações

Alentuzumabe

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Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 04/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA34 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC] Acesso 04/06/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351190476201992/?substancia=23547 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Lemtrada ® - Registro ANVISA] Acesso 04/06/2019</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Lemtrada ®Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AA34 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC]</ref>
== IndicaçõesNomes comerciais==
O medicamento [[alentuzumabe]] é indicado para o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3930762019&pIdAnexo=11153149 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/06/2019</ref>.Lemtrada ®
==Informações sobre o medicamentoIndicações ==
O medicamento '''O medicamento alentuzumabe não pertence ao elenco ''' é indicado como tratamento único modificador de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais doença em adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente ([[RENAME]]EMRR) no âmbito do Sistema Único altamente ativa, para os seguintes grupos de Saúde (SUS).'''pacientes:
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica*Pacientes com doença altamente ativa, além apesar de determinados medicamentos um ciclo de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério tratamento completo e adequado com pelo menos uma terapia modificadora da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão doença (TMD) ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.;
Sendo assim*Pacientes com EMRR grave em rápida evolução, o referido medicamentodefinida por 2 ou mais recidivas incapacitantes em um ano, e com 1 ou mais lesões contrastadas com gadolínio na imagem por não estar padronizado ressonância magnética (IRM) cerebral ou um aumento significativo na carga de lesão em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo EstadoT2 em comparação com uma IRM anterior recente <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260349 Bula do medicamento Lemtrada ® - Bula do Profissional]</ref>.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos == Padronização no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Relação Nacional 2010] Acesso em 04/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018] Acesso em 04/06/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla2024] Acesso em 04/06/2019</ref>
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [Azatioprina]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
*[[Betainterferona]] ==Informações sobre o medicamento==
*O medicamento [[Fingolimodealentuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/ml solução injetável (frasco-ampola contendo 1,2 ml)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
* Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[GlatirâmerAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] .
*[[Natalizumabe]] '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme ==Informações sobre o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.financiamento==
<span style="color:red">'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição O medicamento alentuzumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento -medicamentos Grupo 1A] do médico assistenteComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
* ConsideraçõesA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o <ref>[httpspan style="color://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR.pdf Relatório de Recomendação nº 417]</refblue">, com a decisão final de não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica a duas ou mais terapias no âmbito do SUS.''Considerou-se que ainda há incertezas quanto: à superioridade do alentuzumabe frente ao natalizumabe, principalmente devido aos estudos de mundo real; à eficácia sustentada do alentuzumabe em longo prazo, uma vez que não há estudos com período de acompanhamento superior a seis anos, sendo desconhecida a necessidade de retratamento ou real economicidade em logo prazo; as fragilidades do cálculo de impacto orçamentário 'Para mais informações sobre o financiamento e; a necessidade de garantir a sustentabilidade fornecimento dos medicamentos do SUS''. Esta decisão tornou-se pública por meio Componente Especializado da <ref>Assistência Farmacêutica (CEAF) [[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 87 de 24 de dezembro de 2018Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</refspan>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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