Alterações

Alentuzumabe

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Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
'''''É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.'''''== Registro na Anvisa ==
==Grupo Principal=='''SIM'''
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.<ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 04/08/2017</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02BX03 '''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/medicamentos/atc_ddd_index25351190476201992/?codesubstancia=23547&situacaoRegistro=L04AA34 Código ATCV Classe Terapêutica do Medicamento Lemtrada ® - Registro ANVISA] Acesso em: 02/08/2017</ref>
==Nome comercialClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Lemtrada®Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AA34 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC]</ref>
==Como este medicamento funciona?Nomes comerciais==
O medicamento [[alentuzumabe]] é um anticorpo monoclonal que tem como alvo a proteína CD52, expressa em alta concentração dos linfócitos B e T e em concentrações menores em células como monócitos, macrófagos entre outras. A interação alentuzumabe/proteína CD52, auxilia no tratamento da esclerose múltipla possivelmente por sua propriedade imunomoduladora, inclui alteração no número, proporção e propriedades dos linfócitos. Esta redução foi observada após um mês de tratamento. Protege o sistema nervoso do ataque imunológico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6664402017&pIdAnexo=5960268 Bula do medicamento do paciente - ANVISA] Acesso em: 04/08/2017.</ref><ref>[https://www.ebs.tga.gov.au/ebs/picmi/picmirepository.nsf/pdf?OpenAgent&id=CP-2013-PI-02549-1 Bula do medicamento na Austrália] Acesso em: 04/08/2017.</ref> Lemtrada ®
==Quais indicações da bula brasileira?Indicações ==
Conforme bula aprovada pela Anvisa, o O medicamento [['''alentuzumabe]] está ''' é indicado somente para: - o como tratamento único modificador de pacientes doença em adultos com formas reincidentes de esclerose múltipla remitente-recorrente (EMEMRR) altamente ativa, para diminuir ou reverter o acúmulo os seguintes grupos de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6664402017&pIdAnexo=5960279 Bula do medicamento do profissional ANVISA] Acesso em: 04/08/2017.</ref> As agências internacionais do reino Unido e União Europeia também regulam e recomendam o [[alentuzumabe]] somente para o tratamento da esclerose múltipla (EM). <ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/medicine/28917 Regulação do medicamento no Reino Unido] Acesso em: 04/08/2017.</ref><ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/EPAR_-_Public_assessment_report/human/003718/WC500150522.pdf Regulação do medicamento na União Europeia] Acesso em: 04/08/2017.</ref><ref>[https://hpr-rps.hres.ca/details.php?drugproductid=2357&query=alemtuzumab Regulação do medicamento na Canadá] Acesso empacientes: 04/08/2017.</ref>
Anteriormente*Pacientes com doença altamente ativa, o medicamento [[alentuzumabe]] possuía registro e indicação para 3a linha apesar de um ciclo de tratamento de pacientes completo e adequado com leucemia linfocítica crônica pelo menos uma terapia modificadora da doença (LLCTMD) após identificação de refratariedade ou desenvolvimento de resistência a fludarabina. No entanto, as duas apresentações deste medicamento (10mg/ml sol inj ct 12 ou 3 ampolas de 3 ml) tiveram pedido de registro/renovação indeferido pela ANVISA pela [http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/2003/re/1376_03re.htm RE no1376 de 25 de agosto de 2003], por estar em desacordo com a legislação vigente. Os registros para esta indicação continuam ativos nas agências internacionais dos EUA e Austrália. <ref>[https://tga-search.clients.funnelback.com/s/search.html?query=alemtuzumab&collection=tga-artg Regulação do medicamento na Austrália] Acesso em: 04/08/2017.</ref> <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/daf/index.cfm?event=BasicSearch.process Regulação do medicamento nos EUA] Acesso em: 04/08/2017.</ref>;
==O SUS disponibiliza este medicamento *Pacientes com EMRR grave em rápida evolução, definida por 2 ou mais recidivas incapacitantes em um ano, e com 1 ou mais lesões contrastadas com gadolínio na imagem por ressonância magnética (IRM) cerebral ou um aumento significativo na oncologiacarga de lesão em T2 em comparação com uma IRM anterior recente <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==183260349 Bula do medicamento Lemtrada ® - Bula do Profissional]</ref>.
Não, o == Padronização no SUS não disponibiliza este medicamento para esclerose múltipla.O medicamento [[alentuzumabe]] não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015], que aprova as Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla. ==
O [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriospublicacoes/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR_CP20_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf relatório Relação Nacional de recomendação da CONITECMedicamentos Essenciais - RENAME 2024] apresentado em resposta a consulta pública n° 20, encerrada em 16 de maio de 2017, recomendou inicialmente a não inclusão no SUS do alentuzumabe para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente previamente tratada com betainterferona ou glatirâmer. Considerando que ainda há incertezas substanciais em relação à manutenção da eficácia em longo prazo, ao perfil de eventos adversos, a experiência limitada dos profissionais de saúde com o medicamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentados.
Não[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] ==Informações sobre o SUS não disponibiliza este medicamento == O medicamento [[alentuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para Leucemia Linfocítica Crônicao tratamento da '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/ml solução injetável (frasco-ampola contendo 1,2 ml)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].Não há portaria específica recomendando um '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo , os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento . ==Informações sobre o financiamento== <span style="color:red">'''O medicamento alentuzumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a leucemia linfocítica crônica, primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''entretanto.  A responsabilidade pelo armazenamento, a disponibilização distribuição e dispensação dos medicamentos do medicamento dependerá Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do protocolo Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de cada instituição que realiza o tratamento oncológico, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
 *'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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