Alterações

Talidomida

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Informações sobre o medicamento
<span style="font-size:small;color:red">De acordo com a [http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3091440/RDC_11_2011_COMP2.pdf/4d6addb3-d8e5-45b7-a9ea-2fe76217394b RDC da ANVISA nº 11, de 22 de março de 2011], é proibido o fornecimento, o comércio ou qualquer outra atividade com a substância talidomida ou o medicamento que a contenha, exceto para as indústrias farmoquímicas devidamente autorizadas a exercer atividades relacionadas à substância química talidomida, os laboratórios oficiais fabricantes do medicamento à base de talidomida e as unidades públicas dispensadoras credenciadas. <span style=Classe terapêutica=="font-size:small;color:red'>
Derivado <span style="font-size:small;color:red">Os laboratórios oficiais fabricantes devem fornecer o medicamento talidomida exclusivamente aos programas expressamente qualificados pela autoridade federal competente. Portanto, '''a aquisição do ácido glutâmicomedicamento é feita exclusivamente de forma centralizada pela União''', por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, conforme programação anual planejada em conjunto com as Secretarias Estaduais de Saúde, e é entregue diretamente pela FUNED (laboratório responsável pela produção nacional da talidomida) aos estados <span style="font-size:small;color:red'><ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/talidomida_orientacao_para_uso_controlado.pdf Talidomida - Orientação para o uso controlado] </ref>.
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>.<span style=Nomes comerciais"font-size:small;color:blue">  <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 20 dias<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0011_21_03_2011.html Resolução n.11, de 22 de março de 2011]</ref> <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. == Registro na Anvisa ==
Talidomida'''SIM'''
==Histórico=='''Categoria:''' medicamento
A [[talidomida]] esteve no mercado pela primeira vez na Alemanha em 1 de outubro de 1957. Primeiramente, este medicamento foi utilizado como agente sedativo e hipnótico, e a indústria farmacêutica que a desenvolveu acreditou que o medicamento era tão seguro que era propício para prescrever a mulheres grávidas, para combater enjôos matinais. Os procedimentos de testes de drogas naquela época eram muito menos rígidos e, por isso, os testes feitos na talidomida não revelaram seus efeitos teratogênicos. Os testes em roedores, que metabolizavam a droga de forma diferente de humanos, não acusaram problemas. '''No final dos anos 1950, foram descritos na Alemanha, Reino Unido e Austrália os primeiros casos de malformações congênitas onde crianças passaram a nascer com focomelia, mas não foi imediatamente óbvio o motivo para tal doençaClasse terapêutica:''' hansenostáticos <ref>[https://consultas. Em 1962, quando já havia mais de 10anvisa.000 casos de defeitos congênitos a ela associados em todo o mundo, a Talidomida foi removida da lista de remédios indicadosgov. Os bebês nascidos desta tragédia são chamados de "bebês da br/#/medicamentos/7848?substancia=8653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento talidomida", ou "geração talidomida".'''- Registro ANVISA] </ref>
Esse medicamento tem um potencial terapêutico que não pode ser desprezado. A descoberta de como se dá seu efeito teratogênico abre a possibilidade de uma reformulação em sua estrutura química, com vistas para que seu uso seja mais seguro. No entanto, essa reformulação ainda não ocorreu, pois demanda gastos elevados, novos estudos científicos e interesse das indústrias farmacêuticas.== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=Informações sobre o medicamento=no Grupo ATC] </ref> - L04AX02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AX02 Código ATC] </ref>
Para controlar o potencial uso indiscriminado do medicamento '''Talidomida''', a Resolução [http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hans/pdf/TALIDOMIDA_RES==Nomes comerciais==FUNED-MS-ANVISA-RDC-11.pdf RDC nº 11], de 22 de março de 2011, determina que o medicamento à base de talidomida somente poderá ser prescrito de acordo com as indicações listadas no Anexo III desta Resolução. Conforme a resolução [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/41ac8b004afa37a8a31babe5eed2565c/RDC+N+50+de+11+de+novembro+de+2015.pdf?MOD=AJPERESRDC nº 50] de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atualizaçãodo Anexo III da RDC nº 11/2011, as '''indicações previstas para tratamento com Talidomida''' são os seguintes CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde):®
a.1) CID A30 – Hanseníase – reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo IIa.2) CID B23.8 – DST/AIDS: úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS.== Indicações ==
b.1O medicamento '''talidomida''' é indicado para: eritema nodoso hansênico (ENH) ou reação tipo II; tratamento da úlcera aftoide idiopática em pacientes que convivem com o vírus HIV; tratamento da doença enxerto contra hospedeiro (DECH) Doenças crônico-degenerativas; tratamento do lúpus eritematoso; tratamento do mieloma múltiplo refratário à quimioterapia e tratamento da síndrome mielodisplásica <ref>[https: CID M32 – Lúpus eritematoso sistêmico CID L93//consultas.0 - Lúpus eritematoso discóide CID L93anvisa.1 - Lúpus eritematoso cutâneo subagudo CID T86gov.0 br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112090031 Bula do medicamento FUNED – Talidomida Doença enxerto contra hospedeiroBula do profissional]</ref>.
b.2) CID C90.0 – Mieloma Múltiplob.3) Síndrome mielodisplásica (SMD) em pacientes refratários à eritropoietina CID D46.0 – Anemia refratária sem sideroblastos em anel CID D46.1 - Anemia refratária com sideroblastos em anel CID D46.4 – Anemia refratária não especificada== Padronização no SUS ==
A cada prescrição do medicamento à base de '''Talidomida''', o paciente deverá receber do prescritor[https:1) Notificação de Receita de Talidomida (Anexo VI da RDC nº 11/2011) 2) Termo de Responsabilidade/Esclarecimento (Anexos V-A ou V-B da RDC nº 11bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/2011), conforme o casorelacao_nacional_medicamentos_2024. pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
O termo de Responsabilidade[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_67.pdf Portaria SCTIE/Esclarecimento a que se refere a RDC MS 11/201167, obrigatoriamente deverá ser preenchido e assinado pelo prescritor e pelo paciente, em três vias, devendo a primeira via ser mantida com o paciente. O prescritor deve alertar os pacientes de que o medicamento é pessoal e intransferível e explicar sobre as reações e restrições 7 de julho de uso2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220818_pcdt_hanseniase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase]
Para a prescrição do medicamento à base [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de Talidomida em indicações <span style="font2022] -size[https:large;color:red">''NÃO CONTEMPLADAS''</span> no Anexo III da RDC nº 11/2011, como última alternativa terapêutica, www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e sendo indispensável a utilização Diretrizes Terapêuticas do medicamento, o prescritor deverá solicitar autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), via Vigilância Sanitária Estadual por meio da '''Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF)'''.Lúpus Eritematoso Sistêmico]
Para a solicitação de '''Talidomida em indicações não contempladas''' no Anexo III [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0011_21_03_2011.html Resolução da RDC Diretoria Colegiada nº 11/, de 22 de março de 2011, os seguintes documentos devem ser encaminhados à '''DIAF''':- Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha]
1) Formulário de justificativa de uso do medicamento à base de Talidomida (Anexo VII [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc0050_11_11_2015.pdf Resolução da RDC Diretoria Colegiada 50, de 11/2011);2) Notificação de Receita novembro de 2015 - Dispõe sobre a atualização do Anexo III, indicações previstas para tratamento com a Talidomida (Anexo VI , da RDC 11/2011), completamente preenchida e assinada pelo médico prescritor;3) Literatura, na sua íntegra, que comprove a eficácia e segurança, por meio de estudos publicados em revistas indexadas;4) Termo 22 de março de responsabilidade/esclarecimento (Anexo V-A ou V-B da RDC nº 11/2011) completamente preenchido, assinado e datado.]
Após a autorização da ANVISA[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria SAS/MS nº 298, caso necessária a '''continuidade do tratamento''', a cada nova solicitação de autorização (renovação do processo), deverão ser encaminhados:1) relatório 22 de março de evolução do caso (Anexo VIII 2013 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da RDC nº 11/2011) devidamente preenchido pelo médico prescritor;2) e a Notificação de Receita de Talidomida (Anexo VI no tratamento da RDC nº 11/2011).Doença Enxerto Contra Hospedeiro e do Mieloma Múltiplo]
A dispensação do medicamento à base de Talidomida para indicações não contempladas no Anexo III da RDC nº 11[https://www.gov.br/conitec/2011, darpt-se-á medicante a apresentação da autorização emitida pela Anvisabr/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n22.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, da Notificação de Receita 03 de Talidomida preenchida e assinada pelo médico e do Termo novembro de Responsabilidade2022] - [https://Esclarecimento preenchido www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_mielodisplasicas_de_baixo_risco.pdf Protocolo Clínico e assinado pelo paciente e pelo médico responsável pela prescrição.Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco]
A análise técnica, em indicações não contempladas, será realizada por um grupo composto por profissionais de saúde servidores da ANVISA, incluindo médicos, para avaliação e decisão == Informações sobre as solicitações previstas no artigo 28 da RDC nº 11/2011. <ref> http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hans/pdf/TALIDOMIDA_RES-MS-ANVISA-RDC-11.pdf RDC nº 11</ref> <ref> Texto elaborado pela Gerência Técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica em 04/04/2016 </ref>o medicamento==
[[ArquivoO medicamento '''talidomida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hanseníase:talidomida diaf reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II, úlceras aftoides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS, Doença Enxerto Contra Hospedeiro (DECH) - CID10 T86.0, Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8, Mieloma Múltiplo - CID10 C90.0 e Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco - CID10 D46.0, D46.1, D46.JPG|100px|thumb|left|Documento elaborado pela DIAF4'''. O medicamento encontra-GETECse disponível na '''apresentação 100 mg (comprimido)''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. *'''Mais informações sobre normativas e orientações de controle do medicamento [Arquivohttps://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/talidomida diaf 2.JPG|100px|thumb|left|Documento elaborado pela DIAF-GETEC]1 clique aqui]'''
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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