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Natalizumabe

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Registro na Anvisa
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 13/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica: '''outros produtos com ação imunoprotetora<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351216949200755/533110?substancia=23613 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Tysabri ® – Registro ANVISA] Acesso 13 </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AG03 <ref>[https:/03/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AG03 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [['''natalizumabe]] ''' é indicado como terapia única no tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente, para prevenir surtos e retardar a progressão da incapacidade em pacientes que não responderam a um ciclo completo e adequado com outros medicamentos . Os pacientes devem ter tido pelo menos 1 recidiva no ano anterior durante o tratamento e em ter pelo menos 9 lesões T2 hiperintensas na Ressonância Magnética Nuclear (RMN) craniana ou pelo menos 1 lesão realçada por gadolínio. O medicamento '''natalizumabe''' também é indicado para pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave em rápida evolução. , definida por 2 ou mais recidivas incapacitantes no espaço de um ano e com 1 ou mais lesões realçadas por gadolínio em uma imagem do cérebro obtida por Ressonância Magnética Nuclear (RMN) ou um aumento significativo das lesões em T2 comparativamente com uma RMN anterior recente <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24355132017&pIdAnexonumeroRegistro=10356717 169930002 Bula do medicamento do profissionalTysabri ®]. Acesso em 13/03/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
O medicamento [http[natalizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 300 mg (frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0391_05_05_2015.html Portaria MS/SAS nº 391, de 05 de maio de 2015] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/02/RETIFICAAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ----O-ANEXO-PT-391-DE-5-5-2015---PARA-PUBLICA----O-NO-SITECEAF]].pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
==Informações sobre '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o medicamento==protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O medicamento [[natalizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 300mg (frasco-ampola)''', sendo necessário ==Informações sobre o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento natalizumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCEAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES|clique aqui]]'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentospan>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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