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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 18h57min de 22 de outubro de 2025
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [3] - N07BC02 [4]
Nomes comerciais
Mytedom ®
Indicações
O medicamento metadona é destinado para:
- Alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houve melhora com outros analgésicos;
- Tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);
- Terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos e sociais adequados.
LIMITAÇÕES DE USO: Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento metadona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg e 5 mg (comprimidos) e 10 mg/mL (solução injetável - disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento metadona pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Mytedom ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.