Alterações

Certolizumabe pegol

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Recomendação desfavorável da CONITEC
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AB05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AB05 Código ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>''' medicamento
Anti'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351201455201558/1034352?substancia=25287 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Cimzia ® - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Cimzia ®Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AB05<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB05 Código ATC] </ref>
==Principais informaçõesNomes comerciais ==
[[Certolizumabe Cimzia ® ==Indicações== O medicamento '''certolizumabe pegol]] ''' é indicado para :  *'''Doença de Crohn''': para a redução dos sinais e sintomas da doença de Crohne manutenção da resposta clínica em pacientes adultos com doença ativa de moderada a grave que tiveram resposta inadequada à terapia convencional; *'''Artrite reumatoide''': em associação com [[metotrexato]] (MTX), é indicado para o tratamento da artrite reumatoide(AR) ativa, moderada a grave, em doentes adultos, quando a resposta a fármacos modificadores da evolução da doença reumática (DMARD), incluindo o MTX, foi inadequada. O medicamento '''certolizumabe pegol''' pode ser utilizado em monoterapia no caso de intolerância ao MTX ou quando o tratamento continuado com MTX é inadequado; no tratamento da AR grave, ativa e progressiva em adultos que não tenham sido tratados previamente com MTX ou outros DMARD; *'''Artrite psoriásica''': em combinação com [[metotrexato]] é indicado para o tratamento da artrite psoriásicaativa em adultos quando a resposta anterior à terapia com DMARDs tenha sido inadequada; podendo ser administrado como monoterapia em casos de intolerância ao [[metotrexato]], ou quando o tratamento contínuo com [[metotrexato]] for inadequado; *'''Espondiloartrite axial''': tratamento de pacientes adultos com espondiloartrite axial ativa grave, compreendendo adultos com espondilite anquilosante (EA) ativa grave que tiveram resposta inadequada, ou são intolerantes, a fármacos anti-inflamatórios não esteroides (AINES) e adultos com espondiloartrite axial.ativa grave sem evidência radiográfica de EA, porém, com sinais evidentes de inflamação detectados por proteína C-reativa (PCR) elevada e/ou ressonância magnética (RM), que tiveram resposta inadequada, ou são intolerantes, à AINES; *'''Psoríase em placa''': tratamento de pacientes adultos com psoríase em placa moderada a grave que são candidatos à terapia sistêmica <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4694992013&pIdAnexonumeroRegistro=1650603 123610087 Bula do medicamentoCimzia ® - Bula do Profissional] Acesso em: 23/11/2016 </ref> .
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2013relatorios/prt1554_30_07_2013portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.html pdf Portaria GMConjunta SAES/SCTIE/MS nº 1.554 9, de 30 21 de julho maio de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1.554 16, de 30 03 de julho setembro de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/janeirolegislacao/04/Portaria-Conjuntadou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-15sctie_13-PCDT-da-AR-11-12-201714_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS 1514, de 11 28 de dezembro novembro de 2017] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2018pt-br/janeiromidias/04protocolos/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-20171.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite ReumatoideDoença de Crohn]
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/sas/Protocolos2018/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017poc0025_26_10_2018.pdf html Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS 1425, de 28 22 de novembro outubro de 20172018] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_201720210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de CrohnEspondilite Ancilosante]
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_01_2017.pdf Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar ==Informações sobre o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUSmedicamento==
==Informações sobre O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 200 mg/mL (injetável – seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento==compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para '''portadores as solicitações de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8'''Encontra-se disponível pela SES/SC, via medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (- CEAF)]], '''na apresentação de 200mg/mL (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210708_relatorio_625_certolizumabe_psoriase_p40.pdf Relatório de Recomendação nº 625], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_40.pdf Portaria SCTIE/MS nº 40, de 06 de julho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que as evidências apresentadas sobre o certolizumabe pegol não mostraram vantagens em termos de eficiência em comparação aos biológicos já disponíveis para o tratamento da psoríase no SUS.''
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' [[CONITEC]], por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220927_relatorio_766_certolizumabe_pegol_psoriase_em_placas_moderada_grave_final.pdf Relatório de Recomendação nº 766], documentosaprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220927_portaria_114.pdf Portaria SCTIE/MS nº 114, receitade 26 de setembro de 2022], termo tornou pública a decisão de consentimento e laudo médico, entre outros) '''não incorporar o certolizumabe pegol para solicitação e possibilidade o tratamento da psoríase em placas moderada a grave de pacientes adultos de deferimento peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe, no âmbito do medicamentoSistema Único de Saúde - SUS. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, ''' ''Considerou-se as limitações e estando de acordo com o protocolo, serão liberados as incertezas das evidências clínicas e posteriormente ficarão econômicas disponíveis para o paciente , bem como a ausência de resultados que pudessem modificar a recomendação feita na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoapreciação anterior.''
==Alternativas A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210708_relatorio_626_certolizumabe_artrite_psoriaca_p39.pdf Relatório de Recomendação nº 626], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 39, de 06 de julho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o certolizumabe pegol para indicações previstas o tratamento de artrite psoríaca em bulaprimeira linha de tratamento biológico (MMCD-b), PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS==.''' ''Considerou-se que há incertezas quanto à similaridade de eficácia e segurança do certolizumabe pegol em relação aos demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca.''
'''Artrite Psoriásica'''==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07<span style="color:red">'''O medicamento certolizumabe pegol pertence ao [https://www.0 e M07gov.3, a SESbr/SC disponibiliza via saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimidoCEAF), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula) e 100mg.'''</mL (solução oral), [[leflunomida]] na apresentação span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável)responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
'''Espondilite AnquilosanteA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional<ref>[https:'''//www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o tratamento da espondilite anquilosante - CID10 M45 financiamento e M46.8, a SES/SC disponibiliza via fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimidoCEAF), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (comprimidoCEAF), [[metotrexato|clique aqui]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg'''</mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável)span>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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