Alterações

Sibutramina, cloridrato

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Recomendação desfavorável da CONITEC
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista B2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03As substâncias presentes na Portaria nº 344/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, 98 necessitam de 24 controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de março de 2020]causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas alguns casos são utilizadas para fabricação de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico entorpecentes e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista B2, contendo medicamentos a base de sibutramina, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamentopsicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.''
As substâncias presentes == Registro na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantesAnvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08 Grupo ATC] Acesso 12/08/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A08AA10 '''Classe terapêutica:''' anoréxicos simples <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/509683?codesubstancia=3099&situacaoRegistro=A08AA10 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Biomag ® - Registro ANVISA] Acesso 12/08/2019</ref>
Anoréxicos simples== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/#/medicamentos/qatc_ddd_index/?substanciacode=3099 Classe Terapêutica - Registro ANVISAA08&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 12/08/2019</ref> - A08AA10 <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/#/medicamentos/qatc_ddd_index/?substanciacode=20234 Classe Terapêutica - Registro ANVISAA08AA10 Código ATC] Acesso 12/08/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Biomag ®, Grece ®, Nolipo ®, Saciette ®, Sibuctil ®, Sibus ®, Sigran ®, Slenfig ®, Vazy ®
==Indicações==
O medicamento [['''sibutramina, cloridrato|Sibutramina]] ''' é indicado como terapia adjuvante como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com um índice de massa corpórea (IMC) ≥ 30 kg/m2<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=6754252019&pIdAnexo=11340249 105730371 Bula do medicamento Biomag ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 12/08/2019</ref>.
*'''ImportanteIMPORTANTE: '''''A bula alerta sobre a contraindicação em pacientes com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2, pacientes com história de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia (aumento da frequência cardíaca), doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular e pacientes com histórico de Diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos 1 outro fator de risco, mas sem histórico de doença de artérias coronarianas, doença cerebrovascular, ou doença vascular periférica preexistente.'':
'''A bula alerta == Informações sobre a ''contraindicação'' em pacientes com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2, pacientes com história de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia (aumento da frequência cardíaca), doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular e pacientes com histórico de ''Diabetes mellitus'' tipo 2 com pelo menos 1 outro fator de risco, mas sem histórico de doença de artérias coronarianas, doença cerebrovascular, ou doença vascular periférica preexistente.'''o medicamento==
==Informações sobre o O medicamento=='''cloridrato de sibutramina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
'''O medicamento [[sibutramina, cloridrato|sibutramina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos ==Recomendação desfavorável da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [[RENAMEhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_sibutramina_obesidade_522_2019_final.pdf Relatório de Recomendação nº 522]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/relatorios/2011portaria/decreto2020/d7646portaria_sctie_15_2020.htm Decreto pdf Portaria 7.64615, de 21 23 de dezembro abril de 20112020], com a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional decisão final de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], '''não incorporar a qual tem por objetivo assessorar sibutramina para o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporaçãotratamento dos pacientes com obesidade, exclusão ou alteração no âmbito do Sistema Único de tecnologias em saúde pelo Saúde - SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTSendo assim''' ''Considerou-se a baixa relevância clínica do desfecho, o referido a baixa segurança do medicamento, por não estar padronizado em nenhum a baixa qualidade metodológica dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadoestudos e o alto impacto orçamentário.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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