==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor seletivo da família das JAK quinases '''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1351189?substancia=25573&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Xeljanz ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AF01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AF01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Xeljanz ®
==Indicações==
[[Tofacitinibe, O medicamento '''citrato|Tofacitinibe]] de tofacitinibe''' é indicado para o tratamento de '''pacientes adultos (18 anos ou mais)''' com artrite : * '''Artrite reumatoide (AR) ''' ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).; * '''Artrite psoriásica''' ativa que apresentaram uma resposta inadequada ou intolerância a um ou mais bloqueadores de TNF; *'''Espondilite anquilosante''' ativa que não responderam adequadamente à terapia convencional; * '''Colite ulcerativa''': ainda pode ser usado para a a indução e manutenção do tratamento em pacientes adultos com colite ulcerativa ativa moderada a grave com uma resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância a corticosteroides, [[azatioprina]] (AZA), 6-mercaptopurina (6-MP) ou antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=26554102016&pIdAnexo=4134535 121100465 Bula do medicamentoXeljanz ® - Bula do profissional] Acesso em: 06/02/2017 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalsaudebvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdfpublicacoes/2015/janeiro/13/Rename-2014relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20142024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20132021/prt1554_30_07_201320210528_portaria_conjunta_09.html pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1.554 9, de 30 21 de julho maio de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1.554 16, de 30 03 de julho setembro de 20132021] - [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/2015protocolos/prt0996_30_09_201520211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.html Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015] - Aprova o pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide ]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20172024/PortariaSCTIE_08_2017.pdf portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 89, de 1º 12 de fevereiro setembro de 20172024] - Torna pública a decisão [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="fontretocolite-size:small;color:red">''Para a garantia ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>Retocolite Ulcerativa]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''tofacitinibe''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3 e Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8''', por meio do [[TofacitinibeComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg (comprimido)''', citrato|tofacitinibesendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui <span style="color:red">'''idade igual ou superior a 18 anos'''</span>. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] foi incorporado . '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela Secretaria via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de Ciência acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e Tecnologia do entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. == Recomendação desfavorável da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-961-tofacitinibe Relatório de Recomendação nº 961], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-9-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 09, de 31 de janeiro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide espondilite anquilosante ativa moderada a grave '''que não responderam adequadamente à terapia convencional com resposta inadequada a um anti-inflamatórios não esteroides ou mais medicamentos modificadores do curso da doençasintéticos convencionais ([[sulfassalazina]] e [[metotrexato]]).'''''Considerou-se a fragilidade nas evidências comparativas, conforme Protocolo Clínico sem demonstração de superioridade dos comparadores, somadas a ausência de estudos de custo-efetividade ou utilidade com possibilidades de análises mais amplas junto aos limiares estabelecidos, necessidade de estudos de fronteiras de eficiência e a incerteza frente aos preços e Diretrizes Terapêuticas – PCDT variabilidade dos comparadores.'' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">'''O medicamento tofacitinibe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Ministério Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da Saúde União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a ser atualizadoprimeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, no âmbito distribuição e dispensação dos medicamentos do Sistema Único Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde – SUS. Independentemente do Grupo, o fornecimento de acordo com o relatório medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de recomendação da Comissão Nacional diagnóstico, indicação de Incorporação tratamento, inclusão e exclusão de Tecnologias no SUS pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CONITECPCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http<span style="color://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e o fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (art. nº 25CEAF)|clique aqui]]: '''“A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”</span>. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''